Supremo quer saber se dirigentes partidários controlam emendas parlamentares

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (15) a intimação dos presidentes de 21 partidos com representação no Congresso Nacional para que, no prazo de 10 dias úteis, prestem esclarecimentos sobre eventual participação na definição, gestão, distribuição ou operacionalização de emendas parlamentares. A decisão foi proferida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854 e amplia a fiscalização sobre o papel das direções partidárias na destinação de recursos do Orçamento.
A medida ocorre após o próprio ministro apontar a existência de “fatos públicos e notórios” que levantam dúvidas sobre o cumprimento da premissa constitucional de que a proposição e deliberação de emendas parlamentares são prerrogativas exclusivas de deputados e senadores no exercício de seus mandatos. Segundo Dino, embora essa lógica tenha sido reafirmada inclusive em iniciativas conjuntas entre Executivo e Legislativo para aumentar a transparência e a rastreabilidade das emendas, declarações recentes indicam possível desvio dessa prática.
O principal elemento que motivou a decisão foi uma entrevista concedida à GloboNews pelo presidente do Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto, na qual afirmou que dirigentes partidários interferem na destinação de emendas e que outros presidentes de siglas também participam desse processo. Para o ministro, as declarações são relevantes por partirem de uma liderança de um dos maiores partidos do país e, se confirmadas, configurariam uma “novidade relevante” no processo, que tramita no STF desde 2021.
Na decisão, Dino ressalta que não há, até o momento, registro formal nos autos de um modelo de emendas “cedidas” ou controladas por presidentes de partidos. Por isso, determinou a coleta de informações detalhadas junto às siglas, incluindo se há cotas ou reservas de emendas sob controle partidário, quem autoriza sua utilização, qual o fundamento jurídico dessas práticas e quais instrumentos formais regulam esse eventual mecanismo.
Foram intimados os dirigentes nacionais dos partidos Avante, Cidadania, MDB, Missão, Novo, PCdoB, PDT, PL, Podemos, PP, PRD, PSB, PSD, PSDB, PSOL, PT, PV, Rede, Republicanos, Solidariedade e União Brasil. Eles deverão esclarecer, ainda, quais procedimentos são adotados para definir e destinar os recursos oriundos dessas emendas.
De acordo com o despacho, as informações são consideradas essenciais para subsidiar eventuais medidas que reforcem os mecanismos de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares, conforme previsto na Constituição. A iniciativa também busca assegurar o cumprimento das decisões já proferidas pelo plenário do STF sobre o tema, que tem sido alvo de debates recorrentes envolvendo controle, publicidade e distribuição de verbas públicas.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quarta-feira (15), a intimação dos presidentes de 21 partidos com representação no Congresso Nacional para que, no prazo de 10 dias úteis, prestem informações sobre eventual participação na definição, gestão, distribuição ou operacionalização de emendas parlamentares. A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854.
As informações solicitadas visam subsidiar a possível adoção de providências para aperfeiçoar os mecanismos de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares, em cumprimento às decisões do Plenário do STF.
Foram intimados os dirigentes nacionais dos partidos Avante, Cidadania, MDB, Missão, Novo, PCdoB, PDT, PL, Podemos, PP, PRD, PSB, PSD, PSDB, PSOL, PT, PV, Rede, Republicanos, Solidariedade e União Brasil.
Na decisão, Dino determinou que as legendas informem se seus presidentes dispõem de cotas, reservas ou qualquer outro mecanismo de alocação de emendas parlamentares. Caso existam, os partidos deverão esclarecer a natureza, a finalidade e a abrangência desses mecanismos; quem é responsável por autorizar e deliberar sobre sua utilização; qual é o fundamento jurídico que embasa a prática; de que forma ela é formalizada (por normas, atas ou documentos similares); e qual é o procedimento adotado para definir a destinação dos recursos.
Fonte: STF
