Da redação, AJN1
O juiz Isaac Costa Soares de Lima, do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ-SE), determinou, em caráter liminar, solicitada pela Procuradoria Geral Municipal (PGM) da Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro, o retorno imediato dos serviços de recebimento de resíduos sólidos por meio da empresa Estre.
Na sentença, o magistrado sublinha que os serviços devem ser retomados já a partir de segunda-feira, dia 3 de janeiro.
De acordo com a PGM de Socorro, “a medida foi concedida após reconhecimento de que a suspensão caracteriza prejuízo à saúde pública. Tendo em vista que a coleta de lixo constitui serviço essencial, imprescindível à manutenção da saúde, o que o torna submisso à regra de continuidade, sua interrupção ou a sua prestação de forma descontinuada, extrapola os limites da legalidade e afronta a dignidade humana”.
O portal AJN1 ainda não conseguiu contato com a assessoria da Estre. Tão logo consiga, o texto será acrescido de nota.







