ARACAJU/SE, 29 de abril de 2026 , 5:47:08

O trabalho escravo da desembargadora do Pará e a dissonância cognitiva dos que se julgam acima da lei

 

No final dos anos 50 do século passado o psicólogo social norte-americano Leon Festinger desenvolve a teoria da dissonância cognitiva, definindo-a como um desconforto mental e psicológico que surge quando ações, crenças ou informações contradizem os valores de uma pessoa. Descobriu o pesquisador que em situações desta natureza o cérebro passa a buscar reduzir essa tensão, criando justificativas, ainda que tenha que distorcer a realidade para enquadrar eventuais entendimentos.

Uma pessoa em dissonância cognitiva defende algo diferente do que pratica e para justificar suas condutas passa a distorcer fatos visando manter a autoimagem. Em vez de mudar o comportamento para ter compatibilidade com o discurso, busca-se explicar o comportamento, valendo-se dos argumentos mais estapafúrdios.

Eis que durante uma recente sessão da 3ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará a desembargadora Eva do Amaral Coelho deixou os recursos e habeas corpus de lado para tecer comentários e críticas à decisão do Supremo Tribunal Federal que limitou os penduricalhos da magistratura brasileira.

Em tom sério e quase de comiseração a ilustre doutora passou a afirmar que “a situação financeira da magistratura é muito triste e que, no futuro, a categoria não terá como pagar as contas e ir ao gabinete de um médico” e conclui indignada dizendo que “nós não temos direito mais a auxílio alimentação, não temos direito a receber uma gratificação por direção de foro. Enfim, daqui a pouco a gente vai estar no rol daqueles funcionários que trabalham em regime de escravidão”.

Isso mesmo que você acabou de ler. A magistrada que segundo o Portal da Transparência no ano de 2025 recebeu um valor de R$ 1.024.117,30 (uma média de 85 mil reais por mês) se considera uma escrava mal remunerada e vilipendiada pelo cruel poder judiciário paraense.

A explorada desembargadora faz jus ao gozo de 60 (sessenta) dias de férias, 20 dias de recesso e 05 (cinco) feriados exclusivos da magistratura – totalizando 85 dias de repouso remunerado ao ano. Além disso, conta com motorista e carro preto à disposição, dispõe de diversos assessores para auxiliar sua função judicante e mesmo assim se enxerga no último degrau da dignidade humana, completamente espoliada, sem direitos e humilhada em sua atividade.

O que nos comove é que apesar de tanto sofrimento, a doutora não tem coragem de pedir exoneração e tampouco aposentadoria. Aguenta estoicamente a penúria de seu cargo, a remuneração indecente de sua carreira e o sofrimento de suas atribuições, tudo em nome do bem comum, da coletividade e de seu elevado espírito público.

Somente uma profunda dissonância cognitiva, demonstrando uma total desconexão da realidade, típico de quem se encontra em uma bolha informacional e de relacionamentos e principalmente nunca aceitou viver em uma república, cujo princípio mater é a igualdade de todos perante a lei, pode explicar essa fala e esse comportamento.

A propósito, não é de hoje que vários membros do poder judiciário, e, também do ministério público, adotam essa postura, como se tivéssemos que tolerar carreiras de estado que se julgam no direito de não prestar contas à população, agindo como se todos devêssemos aceitar uma relação feudal entre suseranos e vassalos.

Em um país que ainda convive com a chaga do trabalho escravo real, sendo que no ano de 2025, segundo o Ministério Público do Trabalho, foram resgatadas 2.772 pessoas em situações análogas à escravidão, além de se constatar que milhares de pessoas vivem de subempregos sem direitos reconhecidos e em situação laboral precária, falar que um juiz de direito está reduzido à condição de trabalho escravo, consiste em verdadeiro escárnio com a população.

Não é demais lembrar que segundo dados do PNAD divulgados pelo IBGE no ano de 2025 a renda média do brasileiro atingiu R$ 2.316 reais. Poder-se-ia dizer: não dá para comparar a magistratura, profissão que exige muito preparo, aprovação em um concurso difícil, com dedicação exclusiva e afastamento de outras atividades (comerciais, políticas, profissionais, exceto o magistério, etc.), com todo e qualquer atividade profissional. É verdade. Busquemos critérios.

Vamos então fazer uma modesta comparação com uma atividade que conheço de perto: docência universitária. Um professor doutor de uma universidade pública para atuar com dedicação exclusiva tem uma remuneração inicial entre 14 e 15 mil reais, podendo chegar no final da carreira, quando atingir a condição de professor titular a algo aproximado de 25 mil reais.

Esse profissional fez uma graduação, uma ou várias pós-graduações, mestrado, doutorado e quase sempre possuí trabalhos publicados. Disputou um concurso dificílimo, quase sempre com uma única vaga disponível, e, após trinta anos de carreira receberá um quarto da remuneração da preclara desembargadora, cujo currículo disponibilizado no site do TJPA (www.tjpa.jus.br) aponta ser apenas graduada em direito.

Portanto, vivemos uma realidade estruturada para prestigiar posições de poder, permitindo que membros do judiciário e do ministério público não aceitem ou tolerem qualquer controle acerca de sua remuneração (embora honrada com dinheiro público), tampouco convivam com críticas aos excessos praticados e muito menos aceitem qualquer tipo de limitação.

Nesse contexto, cumprir o art. 37, XI, da Constituição Federal que estabelece o teto remuneratório para as carreiras de estado passa ser uma ofensa, criando-se sempre exceções, demonstrando que no Brasil todos são iguais perante a lei, porém, uns são mais iguais que os outros.

Existe um longo caminho a ser trilhado. É preciso que a cidadania viceje no país e que efetivamente nos tornemos uma república. A coisa pública (res publica) não pode ser sequestrada por uma categoria ou grupo de agentes públicos e ser transformada na defesa de interesse particular (cosa nostra).

Urge lutar com todas as forças para que mentalidades como à da desembargadora paraense não mais existam. Primeiro é preciso cumprir a Constituição. Cortar os excessos e toda sociedade deve participar de um esforço para provocar um constrangimento epistêmico, demonstrando que a dissonância cognitiva que ainda remanesce em algumas carreiras de estado, não pode prosperar.

Oxalá chegue o tempo em que frases como as pronunciadas pela douta magistrada integrem um histórico anacrônico e completamente ultrapassado de privilégios superados pelo estado brasileiro.