ARACAJU/SE, 14 de fevereiro de 2026 , 9:54:56

Ação do Grupo GA Ambiental motiva Agrese a proibir cobrança indevida da Iguá em Sergipe

 

A publicação da portaria 10/2026 pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe (Agrese) nesta sexta-feira (13), proibindo que a Iguá cobre taxas, tarifas ou multas a usuários de poços artesianos foi motivada por ação protocolada pelo Grupo GA Ambiental, assinada pelo advogado especialista em Direito Ambiental da empresa, Orlando Figueiredo, em favor de uma concessionária de veículos com sede em Aracaju, e que segundo a Iguá, deveria pagar R$ 60.162,75 referente à não liquidação de tarifa de esgoto, no período de maio a dezembro de 2025 + multa, em virtude do uso do poço.

De acordo com a Iguá, a concessionária de veículos teria um poço artesiano não regulamentado, cuja água estaria sendo usada para consumo humano direto, além de utilizar o sistema de esgotamento sanitário de forma indevida, pois estaria jogando os dejetos na rede e não pagando pelo serviço. No dia 16 de dezembro de 2026 a Iguá emitiu um Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI), que foi entregue à empresa de veículos no dia seguinte.

“Assim que a concessionária recebeu a notificação entrou em contato conosco, e o Grupo GA, de forma integrada, analisou a situação. De pronto percebemos que todas as alegações da Iguá não se sustentavam, por isso protocolamos recurso ainda em dezembro solicitando a anulação do TOI, pedido que foi negado pela Iguá em 22/01/2026. Diante da negativa, ingressamos Ação Administrativa junto à Agrese em 05 de fevereiro, e após todas as análises, a Agência Reguladora lançou portaria proibindo e suspendendo as cobranças, e estendeu a decisão para demais situações semelhantes”, explicou Gabriela Almeida, presidente do Grupo GA Ambiental.

Os principais pontos alegados

Na peça construída pela equipe da GA Ambiental, ficou comprovado que:

  • O poço artesiano da empresa de veículos é totalmente legalizado e autorizado pelo Poder Público competente, neste caso, pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Semac);
  • A água do poço é utilizada para a lavagem de carros e pátio, e não para uso humano direto (beber, por exemplo), diferente do alegado pela Iguá;
  • Os despejos provenientes do uso da água do poço para a lavagem dos veículos não são lançados na rede de esgotos, mas sim, na de drenagem, seguindo o que determina o art. 87, §3º do Regulamento da AGRESE, que proíbe o lançamento de efluentes de lavagem de veículos na rede pública, não havendo, portanto, prestação de serviço que justifique a cobrança de tarifa.

“Ademais, essa cobrança indevida poderia causar outro grave problema ao nosso cliente, que seria a suspensão do serviço de fornecimento regular de água, caso ele não pagasse a conta ‘normal’, pois as cobranças indevidas vieram no boleto mensal, e como todos sabemos, a não quitação de uma conta de água provoca o desligamento do serviço. Estamos felizes pelo posicionamento corretíssimo da Agrese, e ainda mais felizes porque ajudamos várias pessoas a não serem cobradas indevidamente, mesmo estando em situação de legalidade”, declarou Orlando Figueiredo.

Portaria da Agrese

Na decisão publicada na manhã desta sexta-feira, 13, através de Portaria, a Agrese informou que a medida foi adotada após análise técnica e jurídica realizada pelo órgão, incluindo fiscalização na empresa concessionária de veículos. Também orientou os consumidores ou usuários que tenham sido notificados pela Iguá a pagarem taxa ou multa relacionadas ao tema em questão, a encaminharem o caso à Agrese para que haja análise da situação com base em critérios técnicos e respaldo legal.

“A decisão reafirma o papel da Agência como órgão regulador responsável por assegurar o equilíbrio nas relações entre concessionárias e usuários, garantindo que medidas desta natureza sejam fundamentadas em critérios técnicos, legais e transparentes”, afirmou a Agência em publicação oficial feita no site do Governo.

Fonte: Assessoria de Imprensa

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