Da redação, AJN1
Nesta quarta-feira (9), a juíza de Direito Elaine Celina Afra Santos Dutra condenou Daniel Manuleke de Souza, natural de Moçambique, na África, a nove anos de reclusão em regime inicialmente fechado pelos crimes de estupro de vulnerável e perigo de contágio venéreo.
O promotor Peterson Almeida Barbosa, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itaporanga D’Ajuda, informou que o MP vai recorrer da sentença e pedir o aumento da pena imposta pela juíza. De acordo com Peterson, apesar da sentença favorável, a gravidade do caso requer uma pena mais consistente.
Relembre o caso
O Moçambicano Daniel Manuleke foi denunciado pelo MP por ter cometido tais crimes no período carnavalesco de 2010, em face da menor G.S.O.S., com apenas 12 anos de idade, durante o evento religioso “Adorando em todo tempo”, da Igreja Presbiteriana de Aracaju, realizado nas dependências da Chácara da Igreja Católica João XXIII, localizada no Município de Salgado.
Nos autos do processo, o MP comprovou as declarações da menor G.S.O.S. confirmando que foi constrangida pelo denunciado Daniel Manuleke de Souza, mediante grave ameaça, à prática de conjunção carnal e outros atos libidinosos, expondo-a, por meio de relações anais, a contágio de moléstia venérea, qual seja, HIV, doença pela qual o acusado sabia estar contaminado.
Em 2016 Manuleke teve a prisão decretada, passou um período foragido, porém acabou se entregando e respondendo ao processo em liberdade. O Promotor de Justiça destacou que o conjunto probatório que se construiu durante as investigações, bem como as oitivas das testemunhadas arroladas, apontaram a autoria e materialidade dos delitos.