ARACAJU/SE, 26 de julho de 2024 , 21:22:12

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AMB defende juiz que bloqueou WhatsApp e repudia CNJ

A decisão da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça de instaurar uma reclamação disciplinar contra o juiz Marcel Maia Montalvão, da Vara Criminal de Lagarto (SE), que determinou o bloqueio do aplicativo WhatsApp na segunda-feira (2/5), provocou reação na magistratura. Entidades de juízes classificaram a medida como uma grave violação à independência judicial.

 

A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, informou que a investigação não vai entrar no mérito da decisão judicial, mas avaliar se o juiz cometeu abuso de autoridade ou se extrapolou sua jurisdição ao dar a decisão que afetou todos os usuários do aplicativo.

 

A explicação não convenceu. Por meio de nota divulgada nesta quarta-feira (4/5), a Associação dos Magistrados Brasileiros, a maior entidade de juízes do país, “repudia o grave atentado contra a independência judicial” que se materializaram com as representações protocoladas contra Montalvão.

 

Segundo a entidade, foram duas as reclamações: uma protocolada por um advogado na Corregedoria-Geral de Justiça do estado de Sergipe e que acabou sendo arquivada, e outra encaminhada pelo deputado federal Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) ao Conselho Nacional de Justiça a fim de enquadrar o magistrado na Lei de Segurança Nacional.

 

“O que de mais nobre pode ter um magistrado é exatamente a autonomia na apreciação das demandas que lhe são postas, de tal maneira que a AMB condena veementemente a tentativa de intimidação ao livre exercício de suas funções”, diz a AMB na nota.

 

Segundo a associação, Montalvão “adotou de forma exaustiva e fundamentada as providências que entendeu necessárias em busca dos fatos, objeto da investigação em processo criminal por tráfico de entorpecentes” e somente lançou mão da suspensão do aplicativo após o insucesso das demais medidas.

 

Para a AMB, as empresas possuem função social e não podem criar ambientes virtuais que incentivem ou acobertem práticas criminosas, Ao contrário, devem propiciar instrumentos tecnológicos para que a lei seja cumprida, afirma.

 

A Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro também divulgou nota em que manifesta seu apoio a Montalvão e repúdio à instauração de reclamação disciplinar no CNJ. No documento, a entidade diz que compreende que a medida imposta por Montalvão possa ter causado controvérsia e inconvenientes, mas defende que as instâncias superiores da Justiça são o foro adequado para contestá-la, não o CNJ — órgão administrativo do Judiciário.

 

A Amaerj afirma que uma Justiça forte, independente e resistente a pressões é um dos pressupostos do Estado de Direito e contribui de forma decisiva para a evolução da democracia e da cidadania no país, por isso, os juízes não podem ser investigados administrativamente por suas decisões.

 

“Os juízes gozam de independência para decidir nos processos conforme as leis e sua consciência e não devem ser sancionados na esfera administrativa por suas decisões”, defende a Amaerj.

 

Decisão autoritária

 

Montalvão é o mesmo juiz que, em março deste ano, determinou a prisão do vice-presidente do Facebook na América Latina, o argentino Diego Dzoran. A medida foi decretada depois que a empresa negou-se a liberar, por três vezes, o conteúdo de mensagens trocadas pelo aplicativo por investigados por tráfico de drogas. O executivo, no entanto, foi solto no dia seguinte por decisão do TJ sergipano.

 

A nova decisão do juiz, que suspendeu o WhatsApp, foi considerada autoritária por especialistas. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, Marcos da Costa, afirmou em artigo publicado na ConJur que a decisão gerou problemas para toda a sociedade. Advogados ouvidos pelo site também criticaram a medida.

 

O serviço do WhatsApp foi restabelecido nessa terça-feira (3/4) por decisão do desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, do TJ de Sergipe, proferida após a análise de pedido de reconsideração feito pelo Facebook.

 

Montalvão terá 15 dias para prestar informações ao CNJ no processo administrativo a que responde.

 

Fonte: Conjur

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