ARACAJU/SE, 29 de abril de 2026 , 2:33:26

Governo recorrerá de decisão sobre realocação da Capela Nossa Senhora da Boa Viagem, na Praia do Saco; moradores do local e Diocese de Estância realizam ato em defesa de capela

 

O Governo Sergipe disse que vai recorrer da decisão proferida pela 7ª Vara Federal, que determina a realocação da Capela Nossa Senhora da Boa Viagem, na Praia do Saco, no município de Estância. Governo afirmou que formalizou, junto ao Ministério Público Federal, um acordo que prevê a adoção de medidas estruturantes para a adequada gestão da área, o qual aguarda homologação.

Reforça que vem atuando de forma contínua na preservação ambiental da região, considerando também seu valor histórico, cultural e religioso, e que concilia ações de proteção ao ecossistema costeiro com iniciativas voltadas ao desenvolvimento econômico sustentável, a exemplo do que já ocorre em outras áreas do país.

Manifestação

No domingo, 12/4, moradores da comunidade da Praia do Saco e a Diocese de Estância realizaram um ato contra a retirada e realocação da Capela. Segundo a Diocese de Estância, a manifestação contou com a celebração da Santa Missa, realizada pelo Bispo Diocesano de Estância, Dom Genivaldo Garcia, e com a realização de um abraço coletivo à capela, que foi construída há 400 anos.

Ao final da celebração, os manifestantes presentes expressaram apreço e cuidado pela capela, considerada um patrimônio da Igreja e da região. Além da relevância religiosa, ela possui reconhecido valor histórico, cultural e turístico para a comunidade local e para todo o Estado de Sergipe.

“Aqui se encontram as pessoas nativas, os veranistas, aqueles que estão aos finais de semana, os turistas, e fazem a sua fé aqui. Por isso que, em meio a esta situação, nós estamos aqui para dizer que nós queremos exatamente responder aquilo que a Justiça nos pediu, mas sobretudo pedir a permanência deste lugar. Este lugar Sagrado e Santo”, expressou Dom Genivaldo Garcia.

Em nota, a Diocese de Estância informou que respeita as decisões do Poder Judiciário e as legislações vigentes, mas também reconhece a relevância desse templo para a vivência da fé e para a identidade histórica e cultural da comunidade local.

Justiça

A Justiça Federal em Sergipe julgou parcialmente procedente a ação civil pública que trata da Capela Nossa Senhora da Boa Viagem, localizada na Praia do Saco, no município de Estância/SE, e determinou sua preservação mediante desmontagem, remoção e reinstalação em local tecnicamente seguro, diante do avanço do mar e do processo de erosão costeira.

A sentença foi proferida no processo nº 0800031-83.2018.4.05.8502, em tramitação, o juízo concluiu pela impossibilidade de permanência da edificação no local atual, em razão de riscos ambientais e estruturais, estabelecendo a realocação como medida adequada à preservação do bem.

Já no âmbito da ação civil pública principal (processo nº 0800002-72.2014.4.05.8502), o Ministério Público Federal, o Estado de Sergipe, o Município de Estância, o Ibama e a Adema celebraram acordo extrajudicial voltado à adoção de medidas gerais relacionadas à Praia do Saco, inclusive quanto ao reforço da fiscalização ambiental, diante de omissões do Poder Público ao longo dos anos. O ajuste, entretanto, ainda aguarda homologação judicial.

A Justiça Federal em Sergipe esclarece, contudo, que o acordo firmado na ação civil pública principal não se aplica às ações individuais relacionadas ao caso, que tratam de imóveis de particulares.

Esses processos “individuais”, por seu turno, analisam construções que, segundo o Ministério Público Federal, podem ter sido realizadas em áreas não edificáveis, como faixa de praia ou em Áreas de Preservação Permanente (APP), e estão sendo examinados e sentenciados individualmente.

Conforme a Justiça, a possibilidade de manutenção de cada imóvel é definida caso a caso, conforme localização e características da construção, considerando também a necessidade de reorganizar o litoral da Praia do Saco, que tem lidado com a intensificação da erosão costeira, mesmo em áreas urbanizadas.

Permanecem vigentes as restrições já estabelecidas pela Justiça Federal quanto a intervenções nos imóveis da área, conforme decisões anteriores e entendimento do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Motivo

A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal. O texto cita que o motivo da retirada é a erosão da região provocada pelo avanço do mar, que colocaria a estrutura em risco. A capela foi construída no século XVI pelos Jesuítas. A decisão estabelece multa diária em caso de descumprimento das obrigações impostas.

 

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