Da redação, AJN1
Graças a uma liminar concedida pelo desembargador Luiz Antônio Araújo Mendonça, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) poderá continuar cobrando as taxas referentes aos serviços prestados pela autarquia.
A cobrança havia sido suspensa por determinação da juíza da 3ª Vara Cível de Aracaju, Simone de Oliveira, que atendeu ao pedido de uma Ação popular impetrada pelo deputado Georgeo Passos e pelo servidor público Herbet Pereira.
Em sua decisão o desembargador ressalta que “diante da complexidade da causa, é mais coerente e prudente suspender, nesse momento processual, a tutela antecipada proferida pelo Magistrado a quo até que a presente matéria seja analisada pelo Colegiado da Câmara Cível deferiu liminar derrubando a decisão judicial que suspendia as taxas cobradas pelo Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe (Detran/SE)”.