ARACAJU/SE, 25 de abril de 2024 , 22:13:22

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Defensoria garante na justiça aluguel social para famílias de ocupação

 

Da redação, AJN1

A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, Simone de Oliveira Fraga, acatou a Ação Civil Pública (ACP) impetrada pela Defensoria Pública e determinou que a Prefeitura de Aracaju e o Governo do Estado concedam aluguel social para as 65 famílias que ocupam o terreno na área do antigo frigorífico no bairro Veneza, na zona oeste da capital. Na liminar, a magistrada dá um prazo de cinco dias para concessão do benefício. Em caso de descumprimento a multa diária é de R$ 10 mil até o limite de R$ 200 mil a ser cobrada do prefeito Edvaldo Nogueira e do governador Jackson Barreto.

Prestes a serem retiradas da ocupação por força de um mandado de reintegração de posse, representantes das 65 famílias que residem na área buscaram apoio da Defensoria Pública na busca do aluguel social. O Núcleo de Bairros, coordenado pelo defensor Alfredo Nikolaus, ingressou com ACP para garantir o acesso dos das famílias ao aluguel social.

Na Ação, o defensor público solicitou que as famílias sejam levadas para um local digno e que recebam o aluguel social até a implementação e efetivação de políticas públicas habitacionais. O juízo da 3ª Vara Cível de Aracaju acatou o pedido e deferiu a liminar.

“A decisão foi exemplar, de acordo com a jurisprudência do Tribunal de Justiça, o que demonstra que o Judiciário como guardião da Constituição da República é detentor da efetividade dos direitos sociais. As famílias encontram-se em extrema vulnerabilidade social e aflitas. O que se vislumbra nesta demanda é uma total inércia e despreocupação dos poderes executivos municipal e estadual acerca da matéria relevante, que é a dignidade de famílias carentes”, ressaltou Alfredo Nikolaus.

*Com informações da Ascom Defensoria

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