Na tarde desta terça-feira (8), o desembargador José Eugênio da Fonseca Porto derrubou a decisão que interditou o Matadouro Municipal de Itabaiana. Em sua sentença, o desembargador diz que a interdição do matadouro iria causar um impacto severo na economia local, já que mais de três mil pessoas dependem direta e indiretamente do serviço.
A sentença contempla o recurso movido pelo Município, o qual alega, em defesa, que cumpriu em 87% do cronograma de obras de reforma do espaço e que a ação do Ministério Público Estadual, em 2005, não está devidamente atualizada.
A interdição foi acatada ontem (7) pela juíza Taiane Danusa Gusmão Barroso Sande, da 2ª Vara Cível da Comarca de Itabaiana. A magistrada determinou que a Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) interditasse o local, proibindo o abate de qualquer animal até que fossem expedidas as licenças para o pleno funcionamento.
Protestos
Horas depois da interdição do matadouro, os trabalhadores, entre eles marchantes, fizeram um protesto em frente ao matadouro e na BR-235, próximo a entrada da cidade, impedindo, com a queima de pneus, o tráfego de veículos.