O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) tem enviado notificações de abertura de processo administrativo de imposição de penalidade de suspensão do direito de dirigir para condutores que atingiram 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nos últimos 12 meses ou cometeram infrações que independem da soma de pontos devido à gravidade atribuída pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Nestes casos, o primeiro passo a ser dado pelo condutor é verificar a lista de infrações que originaram o processo administrativo. Se houver dúvida quanto às infrações mencionadas, a pessoa deve se dirigir ao órgão responsável pela autuação de cada uma delas, a exemplo de departamentos ou superintendências municipais de trânsito, Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária (DER), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Detran – Companhia de Policiamento de Trânsito (CPTran, Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv), e Grupamento Especial Tático de Motos (Getam).
Se o condutor não quiser questionar as infrações, deve apenas apresentar por escrito no Detran a defesa em relação ao processo administrativo, protocolando o requerimento na sede do órgão (Setor de Protocolo) ou em uma unidade de atendimento do Detran, evitando que o processo seja julgado sem apresentação de defesa.
Para ter acesso ao requerimento de defesa, o usuário poderá imprimir o documento no site www.detran.se.gov.br, na opção “formulários”, localizado no menu do lado esquerdo da tela.
Fonte: Ascom Detran