Da redação, AJN1
O juízo da 12ª Vara Cível de Aracaju determinou um prazo de 30 dias para que o Estado de Sergipe adote as providências para suprir o deficit de seis fisioterapeutas na Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (Utin) e o de 16 profissionais nas Unidades de Cuidados Intermediários Neonatal Convencional (UCINCo) e Neonatal Canguru (UCINCa) da Maternidade Nossa Senhora de Lourdes, em Aracaju.
A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe (MPSE), através da 9ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão/Saúde, que foi motivada pela denúncia do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 17ª Região (Crefito).
Na denúncia, o Crefito indicou três irregularidades registradas na Nossa Senhora de Lourdes, em relação a Portaria do Ministério da Saúde (GM/MS nº 930/2012) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (RDC Anvisa 07/2010): descumprimento dos parâmetros assistenciais de fisioterapia e terapia ocupacional hospitalar; ausência de identificação do responsável técnico Terapeuta Ocupacional; ausência de apresentação formal de fisioterapeuta coordenador da UTI Neonatal.
Na denúncia encaminhada ao MPSE, na época, o Conselho informou que as fiscalizações vinham ocorrendo de forma periódica na maternidade desde o ano de 2015 e sempre sendo constatada, nas diversas oportunidades, a persistência das inobservâncias normativas mencionadas.
*Com informações MPSE