ARACAJU/SE, 3 de maio de 2024 , 14:33:57

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Juízes negam prisão fechada para devedor de pensão

A Justiça tem negado pedidos de prisão fechada para devedores de pensão alimentícia, mesmo com o abrandamento da pandemia da covid-19.  Os juízes levam em consideração normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) favoráveis à prisão domiciliar e decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No inicio do ano, a 3ª turma do STJ considerou que o contexto da pandemia da covid-19 ainda não permitia que o devedor de alimentos seja encarcerado, apesar da perda de eficácia do artigo 15 da lei 14.010/20, segundo o qual, até 30 de outubro do ano passado, a prisão por falta de pagamento de pensão alimentícia deveria ser cumprida exclusivamente na modalidade domiciliar.

Entretanto, o colegiado garantiu ao credor dos alimentos – que, para a turma, tem mais conhecimento sobre as características do devedor e o melhor modo de fazê-lo cumprir a obrigação – decidir se será potencialmente mais eficaz o regime domiciliar ou o adiamento da medida para posterior prisão fechada.

Na ocasião, a relatora do habeas corpus, ministra Nancy Andrighi, explicou que, com a perda de eficácia do dispositivo, atualmente, não há norma que regule o modo pelo qual deverão ser cumpridas as prisões civis de devedores de alimentos, especialmente porque a recomendação 62/20 do CNJ, mesmo após as prorrogações trazidas pelas recomendações 68 e 78, vigorou apenas até 12 de março de 2021.

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