O juiz titular da 3ª Vara Federal de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) a restituir uma multa de trânsito aplicada a um motorista por avanço de sinal vermelho. No processo número 0803904-24.2023.4.05.8500, o magistrado julgou parcialmente procedente o pedido de anulação do auto de infração e condenou o réu a restituir o valor pago pelo condutor, no valor de R$ 293,47.
No entendimento do magistrado, durante a madrugada, horário em que trafegava o autor do processo, é notória a situação de risco decorrente da violência e criminalidade urbanas. Na decisão, o juiz defende que não há como exigir do motorista conduta diversa, que realizou avanço cauteloso e em baixa velocidade do sinal luminoso de trânsito, o que exclui a ilegitimidade da sua conduta e, consequentemente, da penalidade a ele imposta.
O pedido de indenização por danos morais, no valor de R$ 2 mil, foi julgado improcedente pelo Juízo da 3ª Vara.
Fonte: Ascom JFSE