A Juíza Telma Maria Santos Machado, da 1ª Vara Federal de Sergipe, determinou ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a elaboração de diagnóstico da situação fundiária no Parque Nacional Serra de Itabaiana.
Inicialmente, o ICMBio deve realizar o levantamento ocupacional e cartorário prévio com vista à identificação dos imóveis da área, com análise da sua cadeia sucessória, caracterização da população residente na área e indicação da quantidade e extensão das propriedades.
Indispensável à efetiva implantação de uma unidade de conservação, a regularização fundiária consiste na transferência do domínio das propriedades constantes no interior da unidade de conservação para o ente público correspondente.
A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público Federal, uma vez que, não obstante sua criação tenha ocorrido em 2005, o Parque Nacional Serra de Itabaiana até a presente data não passou por referida regularização.
Leia a decisão na íntegra.