ARACAJU/SE, 27 de julho de 2024 , 4:54:44

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Justiça Federal proíbe queima da palha da cana sem estudo de impacto ambiental

 

Da redação, AJN1

A juíza Telma Maria Santos Machado, da Justiça Federal, publicou decisão que proíbe a queima da palha da cana de açúcar sem estudos de impacto ambiental no estado de Sergipe, após ação do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE). O procedimento é realizado tradicionalmente antes da colheita da safra, para limpar as folhas e facilitar o corte do produto.

A determinação atende aos pleitos dos moradores dos municípios de Capela, Nossa Senhora das Dores, Areia Branca, Itabaiana e Malhador, que tradicionalmente reclamavam da fuligem que caía do céu e cobria as cidades de cinzas no período de colheita da cana, causando doenças respiratórias e sujando as casas.

O que chama a atenção o relatório de investigação do MPF é a benevolência por parte da Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama),os quais permitiam a realização de queimadas irregulares, pois a fiscalização era ineficiente e a regulamentação aplicada pela Adema não estava de acordo com a legislação ambiental.

Na decisão,  a magistrada ainda determinou que a Adema e o Ibama não concedam novas autorizações para queimadas nem renovem as já existentes sem a realização de estudos de impacto ambiental amplo por cada empresa solicitante.

Além disso, os órgãos ambientais devem realizar o cadastramento de todas as propriedades rurais que possuem plantio de cana no Estado e a regularidade da atividade. A decisão ainda destaca que, de acordo com a legislação ambiental em vigor, a partir de julho de 2018, só poderão realizar queima da palha da cana as propriedades que comprovarem tecnicamente não poder mecanizar a colheita da safra. O procedimento de colheita mecânica, com tratores, permite o corte da cana sem necessidade de uso do fogo na palha.

Cabe ao Ibama verificar se a queima da palha da cana em estados vizinhos estão prejudicando os moradores de Sergipe, responsabilizando-se pela proteção da fauna silvestre durante o período das queimadas. Os réus podem recorrer da decisão.

 

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