ARACAJU/SE, 10 de outubro de 2024 , 23:07:21

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Justiça Federal suspende Portaria que dispõe sobre flexibilização das atividades econômicas

Da redação,AJN1

Na tarde desta terça-feira (7), a juíza titular da 1ª Vara Federal de Sergipe, Telma Maria Santos Machado, atendeu pedido dos Ministérios Públicos Federal, do Trabalho e Estadual, no sentido de suspender a Portaria 86/2020, do Governo do Estado, por entender que o documento contraria o próprio Decreto estadual, quando liberou as atividades previstas para a Fase Bandeira Laranja.

De acordo com a magistrada, a flexibilização deve observar o que o próprio Decreto nº 40.615 determina: a necessidade de leitos de UTI preparados e equipados para atender a demanda dos casos graves. Para ela, “não é prudente flexibilizar sem essa margem de segurança e condicionar a apenas aberturas de leitos de UTI é temerária, porque tais leitos necessitam de toda uma estrutura física e humana”.

A juíza ainda ponderou sobre a necessidade de uma comunicação clara e eficiente voltada a todos os sergipanos, no sentido de mostrar a situação pela qual o Estado está passando, porém de forma não alarmista, nem aterradora, mas sim pedagógica e serena. O objetivo deve ser levar a todos informações e propostas que visem a despertar a responsabilidade e não o medo, alegando que a população precisa ser conquistada para ser parceira nesse desafio, que é de todos.

Fase Laranja

A Fase Laranja foi autorizada a entrar em vigor no dia 29 de junho, liberando em Aracaju, Barra dos Coqueiros, São Cristóvão e Nossa Senhora do Socorro a abertura de lojas de cosméticos, perfumaria e higiene pessoal; artigos para escritório, papelarias e livrarias.

Também consta o funcionamento de clínicas e consultórios de odontologia, fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, psicologia e terapia ocupacional, além dos serviços especializados de podologia. Também podem reabrir os escritórios de prestadores de serviços, a exemplo de publicidade e agências de viagem. Além das atividades de treinamento de desporto profissional.

Também havia sido liberada a reabertura dos templos e a retomada das atividades religiosas nos municípios, exceto Aracaju, São Cristóvão, Barra dos Coqueiros e Nossa Senhora do Socorro, desde que obedeçam o limite de 30%, e salões de beleza, barbearias e higiene pessoal.

Até às 17h40 desta terça, o governo não havia e manifestado sobre a determinação judicial.

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