Da redação, AJN1
A Juíza Bethzamara Rocha Macedo determinou que o Estado de Sergipe deposite, em conta poupança, parcela de imposto de renda sobre a Retribuição Financeira Transitória pelo Exercício Eventual de Atividade Extraordinária, conhecido como Retae, que são pagos a policiais e bombeiros militares.
A assessoria jurídica da União da Categoria Associada de Sergipe (Unidas/SE), que representa a categoria, obteve vitória na decisão liminar em Mandado de Segurança. “A decisão é liminar e compõe a vitória inicial da associação que batalha diuturnamente para preservar os direitos e prerrogativas dos militares estaduais”, diz um trecho da nota enviada pela assessoria.
A partir de agora, o Estado de Sergipe será intimado do conteúdo decisório enquanto o processo seguirá sua tramitação até o julgamento de Mérito.
A decisão serve de parâmetro para que outras associações ingressem com ações no mesmo sentido.
O que diz o Governo
O governo de Sergipe, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), enviou nota à imprensa sobre o assunto. Confira na íntegra:
“Em relação à notícia veiculada nos meios de comunicação envolvendo o pagamento da RETAE às corporações policiais (PM, CBM e PC), vimos esclarecer que, ao contrário do ventilado, a decisão judicial, em nenhum momento, reconhece ilegalidade na atuação do Estado de Sergipe, não passando de infrutífera “inspiração infundada” para demais categorias que sequer possuem permissivo legal.
Em verdade, a decisão liminar proferida pela Juíza Convocada Bethzamara Rocha Macedo, atuando como Desembargadora, inclina-se pelo acolhimento da tese estadual no sentido de que o referido adjutório tem natureza remuneratória e, portanto, sobre o mesmo deve incidir Imposto de Renda.
Tanto assim que a própria decisão, além de citar a Súmula 463 do STJ, determina que seja retido o IR sobre os valores da RETAE, mas que tal retenção seja depositada em Juízo, e não paga diretamente aos servidores, até decisão final de mérito.”