ARACAJU/SE, 26 de julho de 2024 , 23:35:49

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Justiça suspende apreensões de veículos que fazem lotação zona sul

 

Da redação, AJN1

A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) está proibida de apreender e multar veículos das Cooperativas de transporte que atuam no táxi lotação dos bairros Santa Lúcia, Coroa do Meio, Augusto Franco, Santa Teresa e Atalaia. A determinação é da juíza da 18ª Vara Cível de Aracaju, Christina Machado de Sales e Silva que concedeu liminar em favor da COOPMAAJU (Cooperativa de Motoristas Auxiliares de Aracaju) e da COOPCOAFRANST. A decisão ainda cabe recurso.

Na ação, as cooperativas alegaram que a SMTT de Aracaju estaria agindo de forma arbitrária por apreender e multar os veículos que fazem o transporte de lotação para os bairros da zona sul, em virtude da Lei Municipal nº 4.738/15 ser considerada inconstitucional, pois, segundo a Constituição Federal a competência para legislar sobre trânsito e transporte é da União.

Consta ainda nos autos que, o transporte de passageiros em Sergipe é realizado por aplicativos e taxistas que trabalham por força de uma concessão, que também abrange os motoristas cooperados. No mandado de segurança, as cooperativas informaram que mesmo sem base legal no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os motoristas estão sendo multados e obrigados a pagar as despesas com guincho e diárias pela permanência dos veículos no pátio da SMTT.

Em sua decisão a magistrada destaca que “verifica-se, em sede de cognição sumária, que a concessão da medida liminar para determinar a suspensão das apreensões e multas dos veículos das Cooperativas impetrantes que abrangem os bairros Santa Lúcia, Augusto Franco, Coroa do Meio, Santa Tereza e Atalaia com base na com base na Lei Municipal de nº 4.738, independentemente do pagamento de qualquer multa ou despesa, é medida plausível e de direito”.

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