Da redação, AJN1
Depois de ser notificada pela Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb) na tarde da sexta-feira (19) que deveria deixar de comercializar na faixa de areia da Praia Cinelândia, na Orla de Aracaju, em um prazo de 72h, a comerciante Thaynara Santana conseguiu neste domingo (21) liminar na Justiça Federal para permanecer no local. A Emsurb informou que já foi notificada e vai recorrer da liminar.
A informação é que a decisão não se estende aos outros 34 comerciantes da área, que entraram com uma ação coletiva e ainda aguardam um posicionamento da Justiça. A Emsurb informou que já foi notificada e vai recorrer da liminar.
Para a comerciante, a decisão é um alento e trouxe esperança, não só para ela, mas para as demais pessoas que se estabeleceram no local. Ela destacou que a decisão em seu favor servirá de base para uma ação coletiva dos demais comerciantes.
Uma das situações que chamou a atenção das pessoas que comercializam na faixa de areia da Cinelândia, é que a notificação da Emsurb ocorreu numa sexta-feira, situação prejudicial aos comerciantes que sequer puderam questionar a situação administrativamente. A expectativa é que ainda hoje (22), os demais comerciantes obtenha uma liminar favorável através da ação coletiva que impetraram.
Entenda o caso
Na sexta-feira, a Emsurb notificou 35 proprietários de bares e outros comércios, instalados na faixa de areia das praias, principalmente da Cinelândia, sobre a necessidade de retirada de todos os equipamentos e pertences no prazo de 72 h. A medida foi tomada a partir de abertura de procedimento no Ministério Público Federal (MPF) e recomendações da Superintendência de Patrimônio da União (SPU).
A decisão da administração municipal busca respeitar a legislação vigente no que se refere à ocupação inadequada das faixas de praia. “À luz da legislação, aquela ocupação na Cinelândia é irregular porque tornou-se algumas pessoas ocupando de forma fixa aquele ambiente, que é um local de gestão de praia, onde não pode ocorrer este tipo de ocupação. Por isso, a gente caracteriza aquela ocupação como irregular”, explica o presidente da Emsurb, Luiz Roberto .
A SPU, através de ofícios, exigiu cumprimento do Termo de Adesão à Gestão de Praias (TAGP), que classifica como irregulares as ocupações, uma vez que o documento proíbe construções permanentes em áreas do tipo.