ARACAJU/SE, 18 de abril de 2024 , 11:06:09

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Medida aprovada no Senado facilita regulamentação de terrenos de marinha

Na tarde de ontem (9), o Plenário do Senado Federal  aprovou a Medida Provisória 691/2015, que autoriza e regulamenta a venda de imóveis e terrenos da União. Entre os itens está a obrigatoriedade do repasse de 20% dos recursos provenientes de taxa de ocupação, foro e laudêmio dos Terrenos de Marinha que serão agora destinados aos municípios, onde estão localizados os imóveis.

 

O senador Romero Jucá (PMDB-RR), que negociou os termos da proposta aprovada, disse que a medida é importante para legalizar a situação desses terrenos e reduzir a burocracia para os cidadãos.
 

 

Desde 2011 que o vice-prefeito de Aracaju, José Carlos Machado trava uma luta contra o valor cobrado, bem como era realizado o cálculo para se chegar ao denominador comum do que viria a ser um terreno considerado ‘Terreno de Marinha’.

 

“Com essa aprovação do Senado, eu fico imensamente satisfeito, porque agora sim a população pagará um valor menor e além disso outras vantagens, principalmente porque os municípios ganharão com esses repasses, o que antes não acontecia. Acredito que os investimentos com esse retorno de parte do valor arrecadado dos terrenos de marinha localizados em cada município, será de extrema valia para os administradores públicos”, ressaltou Machado.

 

Origem histórica

 

Os terrenos de marinha são bens da União situados entre a linha do preamar médio registrado no ano de 1831 e 33 metros para o interior do continente. Também são consideradas as margens de rios e lagoas que sofrem influência de marés. Apesar do nome, nada têm a ver com a Marinha brasileira, uma das três forças armadas do país.

 

Os terrenos são determinados por estudos técnicos com base em plantas, mapas e documentos históricos. A responsabilidade pela demarcação é do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da SPU.

 

Quem vive nos imóveis em terrenos de marinha são obrigados a pagar laudêmio, que é uma taxa de 5% sobre o valor venal do imóvel quando comercializado; e foro, uma espécie de taxa anual correspondente a 0,6% do valor da edificação. Há ainda a taxa de ocupação, de 2% ou 5%, cobrada daqueles que ainda não firmaram um contrato de aforamento com a União.

 

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