ARACAJU/SE, 26 de abril de 2024 , 2:24:59

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MP e Creci se unem no combate a loteamentos irregulares

 

O Ministério Público de Sergipe e o Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Sergipe (Creci/SE) firmaram parceria, através da assinatura de um Termo de Compromisso, para combater a proliferação de loteamentos irregulares no estado. O intuito é promover a troca de informações visando a prevenção e repressão às condutas ofensivas ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), no que diz respeito à fiscalização dos loteamentos que não estão aprovados e registrados no Estado de Sergipe.

“O objetivo do Termo de Compromisso é envolver a sociedade civil organizada numa parceria direta com o Ministério Público, que precisa da expertise desses profissionais do ramo imobiliário para poder dar um aparato aos procedimentos internos nesse seguimento. Essa parceria com o Creci é justamente para que o MP tenha uma opinião abalizada sobre valores de imóveis, que sejam objeto de investigação, ou loteamentos irregulares. O Conselho sinalizará ao MP os empreendimentos que causam prejuízo para o poder público para que sejam regularizados”, explicou o procurador-geral de Justiça, em exercício, Eduardo Barreto d’Avila Fontes.

Para o promotor de Justiça e diretor do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente e Urbanismo, Carlos Henrique Siqueira Ribeiro, “o corretor de imóveis tem uma capilaridade muito grande no Estado. Essa parceria vai auxiliar o MP na verificação das irregularidades urbanísticas e fazer com que o empreendedor cumpra o que diz a legislação e faça as obras necessárias para entregar ao consumidor um loteamento regularizado e em perfeitas condições de habitabilidade”, frisou.

De acordo com o documento, o MP comunicará ao Conselho, ainda, reclamações contra corretores e empresas imobiliárias, a fim de que o Conselho exerça as suas atribuições legais. Já o Creci remeterá ao Ministério Público o material informativo que define o exercício ilegal da profissão de corretor e procedimentos antiéticos, bem como, de loteamentos sem regulamentação ou registro imobiliário. Encaminhará, ainda, independentemente de solicitação, no prazo de 30 dias, após lavratura de auto de infração ou termo de representação, cópias dos citados documentos, pertinentes aos procedimentos antitéticos cometidos por profissionais ou empresas do ramo imobiliário, regularmente inscritos no Conselho Regional de Imóveis da 16ª Região do Estado de Sergipe, quando tais condutas violarem os direitos do consumidor.

*Com informações Ascom MP/SE

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