O Ministério Público de Sergipe protocolou nesta quarta-feira, 12, uma manifestação reiterando o pedido liminar formulado na Ação Civil Pública ajuizada no dia 28 de março, que requer a anulação dos processos seletivos lançados pelo Instituto Nacional de Tecnologia em Saúde (INTS), através dos editais de nº 01 (funções administrativas), nº 02 (funções assistenciais) e nº 03 (enfermeiro neonatologista), para contratação de pessoal para a operacionalização da Maternidade Municipal Maria de Lourdes Santos Nogueira.
A Promotoria de Justiça reforçou o pedido junto à 18ª Vara Cível de Aracaju, diante da divulgação da inauguração da referida Maternidade prevista para a próxima sexta-feira, 14, com funcionamento a partir do dia 17 de abril.
Na ACP, o MPSE relatou uma série de ilegalidades e irregularidades que macularam a seleção de pessoal feita pelo INTS, sob o prisma dos princípios reitores da atividade administrativa, dentre eles, o princípio da legalidade, impessoalidade, publicidade e transparência.
Dentre as ilegalidades das regras editalícias e manifestações apresentadas na Ouvidoria do MPSE, estão: não foi informado ao público-alvo o quantitativo de cada função ofertada no edital, seja a título de admissão imediata, como de cadastro de reserva; não foi informado ao público-alvo o salário de cada função ofertada no edital; ausência de número de inscrição para os candidatos efetivamente inscritos; ausência de previsão de fase recursal específica para cada etapa do processo de seleção de pessoal; da prova objetiva realizada pela internet e ausência de gabarito.
Além disso, também foi observado pelo MPSE critérios subjetivos, vagos, abstratos e redundantes da avaliação realizada na terceira etapa, consistente em entrevista telefônica pelo RH (Recursos Humanos).
Segundo consta do edital, o cálculo final da pontuação do candidato poderá totalizar 100,0 pontos. Diferentemente das demais fases do processo de seleção (2ª etapa – prova e 4ª etapa – barema), onde se alcança o máximo de 10,0 pontos em cada uma dessas fases, na etapa da entrevista do RH pelo telefone (3ª etapa) é possível alcançar 50,0 pontos, ou seja, nessa única fase, é possível contabilizar 50% da pontuação final do processo seletivo, quebrando a proporcionalidade com as demais fases do processo seletivo.