Entrada do Campus Lagarto da UFS - Foto: Adilson Andrade/Ascom/UFS
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil contra a Universidade Federal de Sergipe (UFS) e a União para reparação por 33 vagas destinadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas ocupadas irregularmente no vestibular 2020 para o Campus Lagarto. Na seleção, a UFS previu a realização da banca de heteroidentificação para a seleção por cotas, mas só a realizou mais de um ano após a matrícula dos alunos, excluindo 33 candidatos.
Ao deixar de realizar a etapa de seleção prevista no edital e com a demora em realizar a banca, a UFS descumpriu a Lei de Cotas e causou prejuízo direto a 33 alunos aprovados como excedentes, que seriam convocados caso a heteroidentificação tivesse ocorrido durante o processo seletivo e antes da matrícula dos alunos.
Na ação ajuizada na 8ª Vara da Justiça Federal em Sergipe, que abrange o município de Lagarto, o MPF pede que a universidade seja obrigada a fazer a convocação imediata de estudantes autodeclarados pretos, pardos e indígenas aprovados como excedentes no processo seletivo Vestibular 2020 para ocupar as vagas reservadas às cotas étnico-raciais que ficaram livres no Campus Lagarto da UFS. Também é requerido que esses candidatos passem pelo processo de heteroidentificação antes de se matricularem.
Além disso, o MPF requereu que a UFS seja obrigada a reparar os prejuízos causados ao sistema de cotas no montante de R$ 100 mil, valor a ser aplicado em medidas para reduzir a sub-representação de negros e indígenas na universidade. As medidas devem incluir a implantação de um programa de permanência e assistência estudantil, bolsas de pesquisa para cotistas negros e indígenas, campanhas de sensibilização sobre as ações afirmativas, programas de formação para diversidade racial e debates públicos sobre a democratização da universidade e a diversidade racial.
Lei de Cotas – A lei, instituída em 29 de agosto de 2012, determina que em todos os exames de ingresso às faculdades nacionais ocorra a reserva de vagas para candidatos pretos, pardos e indígenas, de baixa renda, que cursaram o ensino médio integralmente em escolas públicas. A norma exerce papel fundamental no processo de reparação histórica, econômica e social ao viabilizar o acesso dessas pessoas às universidades do Brasil, um dos países mais marcados pelo período da escravidão.
A UFS iniciou a aplicação da lei a partir de 2013, mas só colocou em prática o sistema de verificação das autodeclarações em 2021, depois de várias atuações extrajudiciais promovidas pelo Ministério Público Federal em Sergipe.
Em janeiro de 2020 houve acordo extrajudicial, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), quando a instituição se comprometeu a implementar comissões de heteroidentificação nos próximos processos seletivos. A partir dele, o processo de verificação seria realizado antes do período oficial das matrículas. Assim, haveria confirmação das autodeclarações daqueles concorrentes às vagas reservadas para a ação afirmativa.
Mesmo com o edital para seleção do Campus Lagarto prevendo a medida e com o TAC em vigência, no Vestibular 2020 não houve banca de heteroidentificação antes da matrícula. O chamamento só foi feito em julho de 2021, mais de um ano depois do resultado oficial do concurso. Como consequência do atraso indevido, 33 alunos autodeclarados pretos, pardos e indígenas que foram reprovados pela banca de heteroidentificação tiveram as matrículas canceladas no fim de 2022. Mas como a universidade não convocou os cotistas aprovados como excedentes no processo seletivo, 33 alunos negros ou indígenas deixaram de ter acesso ao ensino superior pela aplicação da Lei de Cotas.
Segundo a ação proposta pelo MPF, a conduta da instituição de ensino prejudicou o objetivo da ação afirmativa de reparar prejuízos históricos decorrentes do racismo por meio da redução da sub-representação dos negros e indígenas nas universidades públicas, garantindo igualdade efetiva de oportunidade entre os brasileiros.
As informações são do MPF.