ARACAJU/SE, 26 de julho de 2024 , 20:45:26

logoajn1

MPT-SE condena Deso a conceder intervalo e descanso semanal aos empregados

Da redação, AJN1

A 3ª Vara do Trabalho de Aracaju deferiu pedido liminar para que a Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) conceda intervalo e descanso semanal aos seus empregados. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE). Em caso de desobediência, será empregada multa diária de R$2 mil por cada trabalhador prejudicado.

Conforme o texto da ação, é exigido que a Deso conceda, entre duas jornadas consecutivas de trabalho, um intervalo mínimo de 11 horas para descanso, além de um descanso semanal de 24 horas, além de indenização por dano moral coletivo.

 

Você pode querer ler também