ARACAJU/SE, 26 de julho de 2024 , 21:24:50

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Novo Imposto sobre Valor Agregado pode gerar créditos para condomínios

 

O novo IVA ( Imposto sobre Valor Agregado) aprovado pela reforma tributária traz uma dinâmica de tributação que pode favorecer os condomínios de edifícios, sejam eles comerciais ou residenciais. A avaliação é do Destrava Brasil, iniciativa dedicada à conscientização sobre a reforma tributária.

“Ao realizarem a contratação de serviços, os condomínios compram produtos e acabam, automaticamente, pagando tributos sobre o consumo nesses pagamentos. No entanto, o creditamento desses valores nunca foi autorizado. Com a reforma tributária, eles poderão optar por se creditar da parcela do IVA pago nessas operações, desde que cobrem o IVA no seu rateio mensal”, explica Victor Rocha, advogado tributarista e diretor jurídico do Destrava Brasil.

“Se o condomínio optar por pagar o novo IVA sobre as contribuições mensais rateadas entre os condôminos, a lei o autoriza a tomar crédito de outras operações”, completa o especialista, lembrando que caberá a cada condomínio avaliar se a opção pelo IVA faz sentido. Em muitos casos, defende ele, essa alternativa será vantajosa.

“Se, por exemplo, um condomínio possuir receitas de aluguéis, que vão possuir uma alíquota reduzida de IVA ou fizer uma obra de alto valor e usar o seu fundo de reserva, conseguirá recuperar os valores pagos de IVA nas despesas, diminuindo os custos dessa obra”, finaliza Victor.

Condomínios residenciais podem, no entanto, optar por não recolher o IVA nas contribuições. A incidência do imposto permanece porém nas operações tributadas com os fornecedores.

Sobre o novo IVA e a reforma tributária

A reforma tributária estabelece um novo IVA, imposto sobre valor agregado, aplicado sobre consumo, em substituição a cinco tributos – ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins.

A regulamentação da reforma está em análise no Congresso Nacional e prevê a adoção de um modelo eletrônico baseado na tecnologia split payment, que permitirá não apenas a arrecadação automática sempre que uma nota fiscal for saldada, mas também o acompanhamento de créditos e débitos de impostos.

Fonte: Em Foco Comunicação Estratégica

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