ARACAJU/SE, 27 de julho de 2024 , 1:00:27

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OAB aciona Justiça para desvincular IPVA de licenciamento

 

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Sergipe, vai ingressar com Ação Civil Pública contra a exigência do pagamento conjunto licenciamento e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A cobrança das duas taxas juntas está prevista em lei e o não pagamento pode levar a apreensão do veículo.

Segundo a conselheira e membro da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/SE, Anna Paula Santana, o estudo da situação decorreu da solicitação do deputado estadual George Passos (PTC). O parlamentar requereu a apreciação da possibilidade de ajuizamento de ação civil pública devido à exigência irregular do pagamento de IPVA no ato de licenciamento por força da Lei Estadual 7.655/2013.

Após análise do requerimento, a Comissão de Estudos Tributários e a Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/SE emitiram parecer jurídico pela inconstitucionalidade e ilegalidade da referida exigência.

As comissões fundamentaram que o artigo 22 da Lei Estadual 7.655/13, bem como o artigo 131 do Código de Trânsito Brasileiro ferem o princípio da razoabilidade uma vez condiciona a concessão de uma licença ao pagamento de um imposto que não guarda relação com o poder de polícia de serviço público específico.

“Condicionar a concessão de uma licença ao pagamento de um imposto sem existir relação com o exercício do poder polícia ou com a utilização de serviço público, é afrontar o comando constitucional federal da razoabilidade legislativa, o que deve ser impugnado”, diz Anna Paula Santana.

De acordo com ela, a utilização da apreensão do veículo como método de cobrança configura em uso abusivo de poder de polícia, com reflexos sobre a violação do devido processo legal do princípio constitucional do não confisco, proibido pelo artigo 150, IV da Constituição Federal.

Anna Paula Santana argumenta que o Supremo Tribunal Federal (STF) já tratou essa questão por diversas vezes, chegando a sumular o entendimento de que é inconstitucional o Estado apreender bens com o fim de receber tributos. A OAB/SE ajuizará as medidas judiciais cabíveis contra a exigência: o ajuizamento de ação civil pública e encaminhamento para a OAB Nacional propor ação direta de inconstitucionalidade no STF.

Fonte: Ascom OAB/SE

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