As prefeituras sergipanas que pretendem realizar festejos juninos custeados com recursos públicos deverão estar em dia não só com o pagamento dos servidores, mas também com as contribuições à Previdência Social. A exigência consta na Resolução de nº 295 do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Sergipe.
"Considerar-se-á inadimplente, ainda, o ente que deixar de repassar à previdência social, no prazo e na forma legal, as contribuições devidas em razão de seus servidores", diz a Resolução em seu Artigo 1º, parágrafo segundo.
A Resolução aprovada pelo colegiado do TCE/SE dá uma nova redação à Resolução nº. 280/2013, que previa a vedação quando da decretação do estado de emergência ou de calamidade pública. A norma já é válida para os festejos juninos deste ano.
"A hipótese de inadimplência com os servidores públicos restará configurada sempre que estiver pendente o pagamento de quaisquer direito ou benefício remuneratório de servidores públicos do quadro ativo ou inativo, tais como salário e décimo terceiro, sem prejuízo de outras nomenclaturas constantes no ato normativo que a estabeleça", especifica ainda o Artigo 1º.
Conforme o dispositivo legal, os municípios que realizarem eventos festivos com dinheiro público devem enviar uma série de demonstrativos ao TCE, por meio eletrônico, até o último dia do mês subseqüente ao da realização da festa.
Já o Artigo 7º da nova Resolução acrescenta que a não observância à vedação para os casos de inadimplência com servidores implicará na rejeição das contas relativas ao período.
* Com informações da Ascom TCE