Os municípios sergipanos têm o prazo de dez dias para disponibilizar em seus portais da transparência a lista de todos os credores. A exigência é do Tribunal de Contas do Estado (TCE) para que seja cumprida a resolução 296/2016, que trata da ordem cronológica de pagamentos nos contratos firmados pelas prefeituras.
De acordo com o TCE, nas portais devem conter informações sobre a unidade gestora, fonte de recursos, identificação do procedimento administrativo e do contrato, credor, identificação do documento demonstrativo do adimplemento contratual para efeito de exigibilidade, valor, data de vencimento da obrigação, além de outros dados referentes aos contratos.
As relações dos credores também devem ser publicadas semestralmente no Diário Oficial Eletrônico do TCE no mesmo prazo de publicação do Relatório de Gestão Fiscal. A exigência foi proposta pelo presidente da Corte de Contas, Clóvis Barbosa de Melo. Ele lembrou se passaram os 60 dias necessários para a resolução entrar em vigor.
A resolução nº. 296/2016 tem o objetivo de assegurar o cumprimento do artigo 5º da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações), segundo o qual cada unidade da administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, deve observar a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, conforme a fonte de recursos.
"O recebimento do pagamento na sequência cronológica de sua exigibilidade constitui legítima expectativa daqueles que firmam relação jurídica contratual com a Administração", diz a resolução, que institui procedimentos, rotinas, deveres e responsabilidades para a adequada observância da ordem cronológica de pagamentos nos contratos.
Apesar de vedar o pagamento de despesas em desacordo com a respectiva ordem cronológica de exigibilidade, a resolução prevê exceções quando comprovado prejuízo ao interesse público, em situações extraordinárias.
* Com informações do TCE