Dados estatísticos da Polícia Rodoviária Federal (PRF) apontam que em 2015 foram registrados 20 acidentes envolvendo crianças até os sete anos de idade. Dez crianças ficaram feridas e não houve registro de morte. Fevereiro e dezembro foram os meses com maior índice de acidentes, cada um com quatro ocorrências. Em 2016, até o mês de setembro, foram registrados onze acidentes. Três crianças ficaram feridas e uma morreu. A exemplo do ano passado, fevereiro foi o mês com o maior número de ocorrências.
A resolução 277 do Contran estabelece que para o transporte de crianças até os sete anos e meio de idade, é necessária a utilização dos seguintes dispositivos de retenção: ''bebê conforto'' para crianças com até um ano de idade; crianças entre um e quatro anos devem utilizar a ''cadeirinha'', e as crianças com idade entre quatro e sete anos e meio devem fazer uso do ''assento de elevação''. As crianças com idade acima de sete anos e meio devem ser transportadas no banco de trás e utilizando o cinto de segurança. Tais dispositivos têm o objetivo de reduzir o risco de ferimentos em casos de colisão.
De acordo com o chefe de comunicação da PRF em Sergipe, inspetor Flávio Vasconcelos, os dados estatísticos da PRF demonstram a importância das crianças utilizarem os dispositivos de retenção. Muitos desses registros não são de casos graves, graças à utilização correta dos itens de segurança.
‘Além disso, também nos chamou atenção que 40% dos acidentes em 2015 ocorreram nos meses de férias escolares (dezembro e fevereiro). Por isso, a PRF recomenda aos condutores que durante esse período tenham ainda mais atenção quando pegarem a estrada, garantindo a proteção dos adultos sem esquecer das crianças'', concluiu o inspetor.
Os condutores que desrespeitarem as normas de segurança no transporte de crianças, estabelecidas no artigo 168 do CTB, cometem uma infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 191,54 e aplicação de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A partir de novembro os valores das multas serão majorados e a infração gravíssima passará para R$ 293,47.
Com informações da PRF