ARACAJU/SE, 19 de abril de 2024 , 15:34:06

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“Quem adota um animal tem o dever de promover assistência à saúde, à alimentação, ao lazer e à moradia”, diz especialista.

A crescente procura pela adoção de animais no ano passado, ainda no início da pandemia, chamou a atenção de especialistas. Organizações Não Governamentais (ONGs) e protetores dos animais acreditam que a busca aumentou 50% durante a quarentena. Mas, com o passar do tempo, o cenário foi mudando e ocasionando um outro contexto: o abandono desses animais.

 

“Com as famílias em casa, elas perceberam que o pet ajudava as pessoas na distração e no dia a dia. Só que, depois da virada de ano, com a continuidade da pandemia e o acirramento da crise econômica, começou o abandono dos animais adotados. Algumas pessoas tiveram até receio de que eles pudessem transmitir o coronavírus”, diz o especialista e professor de Direito da Unit, Renato Cruz.

 

Mas você já parou para pensar quais seriam as responsabilidades de quem adota um animal?

 

“Existe o princípio da guarda responsável. Quem adota um animal tem o dever de promover assistência à saúde, à alimentação, ao lazer e à moradia”, explica o especialista.

 

“No entanto, não existem leis federais específicas de adoção de animais em nosso país. Em São Paulo, há uma lei estadual que trata sobre isso, uma lei que praticamente incentiva a adoção, mas não a regulamenta”, acrescenta.

 

Segundo o professor, as legislações estão evoluindo no sentido de não mais enxergar o animal como uma “coisa”, um objeto, e sim como um ser titular de direitos.

 

“Sendo assim, eu não posso mais dizer que eu sou o ‘dono’ desse cachorro, sou o ‘dono’ desse gato, então eu posso vender, fazer o que quiser com ele. Na verdade, eu sou o tutor, alguém que vai cuidar dele e promover a assistência material e imaterial de que ele precisa”, destaca.

 

“Há alguns anos, você não encontrava na pauta da sociedade uma discussão dessa natureza. Hoje, não se tem mais a ideia de animal como algo que é passível de posse e propriedade, mas sim como um ser sujeito de direitos, e isso traz deveres em relação a este ser. Então, não se pode impor nenhuma situação que envolva maus-tratos, tanto no aspecto físico como no psicológico”, finaliza o especialista.

Assessoria de Imprensa | Unit

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