ARACAJU/SE, 2 de maio de 2024 , 19:25:31

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Reforma tributária: desafios e perspectivas do projeto que altera a cobrança de impostos sobre consumo

 

A reforma tributária promete mudar, efetivamente, as leis que regulam como os impostos são arrecadados e distribuídos no país. O projeto prevê alterações de cobrança sobre o consumo, patrimônio e renda dos brasileiros, mas até o momento, as novas regras contemplam apenas as duas primeiras áreas. De acordo com informações divulgadas pelo Governo Federal, em cartilha que trata sobre o tema, a promessa da medida é de simplificar e modernizar o sistema tributário brasileiro, deixando-o mais justo e eficiente.

No imposto sobre consumo, as mudanças trazem consigo impactos para o dia a dia da população no que tange às contribuições calculadas a partir do preço de produtos e serviços. O cenário que já está em vigor este ano é explicado pelo coordenador do curso de Direito Tributário da Pós-graduação Lato Sensu da Universidade Tiradentes (Unit), procurador do município de Aracaju e Membro do Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo criado pelo Governo Federal, Ramon Rocha Santos.

“Em relação a alguns tributos já existentes e que sofreram pequenas alterações pontuais, como o IPTU, o ITCMD, o IPVA e a Contribuição de Iluminação Pública, a reforma já está valendo para 2024. Entretanto, para os novos tributos que foram criados pela reforma sobre o consumo, as mudanças dependem de uma regulamentação através de Lei Complementar. Além disso, a própria Emenda Constitucional 132/2023 estabelece um período de transição, que se inicia em 2026 e deve finalizar apenas em 2032”, comenta o especialista.

Uma das modificações feitas no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) prevê a inclusão de cobrança para meios de transportes como lanchas, barcos, iates, jet-skis, helicópteros e aeronaves, cujo valor poderá sofrer variações que deverão ser definidas pelos estados, conforme as novas regras. Para o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a reforma permite a atualização das bases de cálculo, por meio de decreto expedido pelas prefeituras e em conformidade com as regras estabelecidas em lei municipal.

Em se tratando do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), a novidade é que sua cobrança começará a ser feita de forma progressiva, eliminando as alíquotas únicas que passarão a ser definidas por cada estado, respeitando o teto máximo de 8%. Já as contribuições referentes à iluminação pública continuarão a cargo dos municípios, que podem efetuar a cobrança para o custeio de projetos de cidades inteligentes, o que inclui, por exemplo, a implementação de WI-FI público e de tecnologias como sensores de enchentes e semáforos que operam sob demanda.

A reforma tributária sobre o consumo também apresenta como proposta a criação do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), um modelo de tributo já utilizado em países da Europa e da América do Norte, e que incide apenas nas etapas que geram novo valor ao produto ou serviço. No Brasil, o texto promulgado em dezembro de 2023 estabelece a criação de um modelo Dual, que substitui cinco tipos de impostos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em apenas três tributos – Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS).

“Dentre outros objetivos, a reforma se propõe a racionalizar o sistema, a partir de alterações substanciais no modelo atual, introduzindo a ideia de neutralidade fiscal, da não cumulatividade plena, tributação no destino e tributação diferenciada para alguns setores, além da desoneração de itens da cesta básica e uma maior eficiência na fiscalização. Desta forma, ela contemplará tanto empresas, quanto a população de modo geral, seja aqueles que produzem algo ou que prestam algum tipo de serviço. Mas, o objetivo é tentar melhorar aspectos considerados negativos do modelo atual, como a alta concentração de tributos indiretos, falta de transparência e o excesso de complexidade de obrigações que dificultam o cumprimento por parte dos contribuintes”, analisa Ramon.

Impactos

É importante considerar que os impactos da reforma tributária podem variar em razão da estrutura de cada mudança proposta, como também da maneira como estas modificações serão implementadas em cada cidade e estado do país. “Um possível fator negativo são as negociações políticas que estão naturalmente envolvidas, uma vez que a aprovação de uma reforma tributária requer um consenso entre diferentes atores políticos e interesses regionais, o que pode dificultar a sua regulamentação no Congresso Nacional”, acrescenta o coordenador do curso da pós em Direito Tributário da Unit.

Fonte: Asscom Unit

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