ARACAJU/SE, 24 de abril de 2024 , 20:52:08

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Sancionada lei que tipifica crime de importunação sexual

 

Importunação sexual e divulgação de cenas de estupro agora são crimes. É o que prevê lei sancionada nesta segunda-feira (24) pela Presidência da República, tendo como base projeto (PL 5452/16) de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), aprovado pela Câmara dos Deputados em março deste ano.

O crime de importunação sexual é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticá-lo poderá pegar de um a cinco anos de prisão.

Também poderá receber a mesma pena quem vender ou divulgar cena de estupro por qualquer meio, seja fotografia, vídeo ou outro tipo de registro audiovisual. A pena será maior ainda caso o agressor tenha relação afetiva com a vítima.

Proteção da dignidade

Para a juíza Rejane Suxberger, do Juizado Especial de Violência Doméstica de São Sebastião (DF), a criação dessa punição ajudará a proteger a dignidade das mulheres.

“É necessário que crimes como esses sejam tipificados, que sejam trazidos a lume da sociedade, seja divulgado esse tipo de sanção, mostrando que, felizmente, não é mais permitido esse tipo de postura machista e essa conduta violenta contra a mulher”, disse a juíza.

Outros pontos previstos na lei são o aumento de pena nos crimes contra a liberdade sexual e contra vulneráveis, que foram incluídos pelo parecer da deputada Laura Carneiro (DEM-RJ), relatora da proposta na Câmara.

Fonte: Agência Câmara

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