ARACAJU/SE, 26 de julho de 2024 , 21:02:47

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SMTT ainda não foi notificada sobre liminar que libera lotação

 

Da redação, AJN1

A Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) de Aracaju vai aguardar a notificação oficial da decisão judicial que proíbe a apreensão e aplicação de multas em veículos de duas cooperativas que fazem o transporte de táxi lotação para os bairros Atalaia, Coroa do Meio, Augusto Franco, Santa Tereza e Santa Lúcia. De acordo com o assessor de comunicação da SMTT, Nivaldo Cândido, só depois de ser notificada é que a Superintendência vai se pronunciar. “Decisão judicial não se discute, se cumpre. Com relação a essa liminar, o setor jurídico da SMTT tem que primeiro analisar, saber o seu teor, para depois definir quais medidas serão adotadas”, explicou.

A liminar concedida pela juíza da 18ª Vara Cível de Aracaju, Christina Machado de Sales e Silva, beneficia a Cooperativa de Motoristas Auxiliares de Aracaju e a COOPCOAFRANST. Em sua decisão a magistrada destaca que “verifica-se, em sede de cognição sumária, que a concessão da medida liminar para determinar a suspensão das apreensões e multas dos veículos das Cooperativas impetrantes que abrangem os bairros Santa Lúcia, Augusto Franco, Coroa do Meio, Santa Tereza e Atalaia com base na com base na Lei Municipal de nº 4.738, independentemente do pagamento de qualquer multa ou despesa, é medida plausível e de direito”.

Na ação, as cooperativas alegaram que, segundo a Constituição Federal, é competência da União legislar sobre trânsito e transporte. Por conta disso, a Lei Municipal nº 4.738/15, que servia de base para as apreensões e multas dos veículos, é inconstitucional. Além disso, o transporte de passageiros em Sergipe é realizado por aplicativos e taxistas que trabalham por força de uma concessão, que também abrange os motoristas cooperados. No mandado de segurança, as cooperativas informaram que mesmo sem base legal no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os motoristas estão sendo multados e obrigados a pagar as despesas com guincho e diárias pela permanência dos veículos no pátio da SMTT.

Com a liminar, os motoristas das duas cooperativas estão autorizados a fazer o transporte de passageiros sem o risco de serem alvos de fiscalizações dos agentes de trânsito da capital. No entanto, a decisão ainda cabe recurso. Por outro lado, ela pode servir de base para beneficiar motoristas cooperados de outros bairros de Aracaju, a exemplo do Santa Maria e da zona de expansão.

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