ARACAJU/SE, 26 de julho de 2024 , 21:41:35

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Socorro terá que reformar sede do Conselho Tutelar

 

A Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro terá que reforma e adequar o imóvel onde está instalado o Conselho Tutelar do município. A determinação é da juíza da 1ª Vara Cível de Socorro, Eneida Lupinacci Costa, que atendeu a solicitação do Ministério Público. O prazo para execução das obras é de 60 dias e em caso descumprimento a multa é de R$ 20 mil, a ser revertido para o Fundo Municipal para Infância e Adolescência.

De acordo com a sentença, para aplicar as medidas, o Judiciário sergipano considerou os laudos periciais e fotografias do Setor de Perícias do Ministério Público Estadual (MPE), que foram anexados na Ação Civil Pública (ACP), ajuizada pelo promotor de Justiça Luís Fausto Valois, e a decisão do Agravo de Instrumento de 4 de agosto de 2016.

Com a decisão a Prefeitura de Socorro terá que construir rampas apropriadas, instalação de pisos táteis e outros procedimentos constantes da Norma Técnica NBR 9050:2004 – Acessibilidade e edificação, mobiliários, espaços e equipamentos urbanos; implantação de sistema de prevenção contra incêndio e pânico e construção de casa de gás.

A magistrada confirmou os efeitos da tutela antecipada concedida desde janeiro de 2015 e frisou, na sentença, que o Município deverá, ainda, durante a realização das reformas, adotar as medidas emergenciais necessárias para que não haja interrupção das atividades do Conselho, até que a obra esteja concluída.

“É fundamental que o Poder Público assegure um ambiente de trabalho adequado, tanto do ponto de vista de recursos humanos, quanto da estrutura predial, de modo a não colocar em risco a integridade física da comunidade local”, argumenta a juíza em sua decisão.

*Com informações Ascom MP

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