ARACAJU/SE, 26 de abril de 2024 , 11:56:47

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STJ nega indenização a pescador por falta de peixes no São Francisco

 

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) e rejeitou o recurso de um pescador sergipano que, devido à falta de peixes no rio São Francisco, buscava indenização junto a Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf). A defesa do pescador alegou que as intervenções da estatal na redução da vazão do rio resultaram na diminuição da pesca na região, inviabilizando sua atividade econômica.

No entendimento do ministro relator do caso no STJ, Herman Benjamin, no processo não ficou demonstrado nexo de causalidade entre as intervenções da Chesf e a falta de peixes no rio. “O tribunal de origem, com base nos elementos de convicção dos autos, concluiu que a redução da vazão do Rio São Francisco e de sua piscosidade não foi causada pela recorrida (Chesf), inexistindo nexo de causalidade entre a conduta da concessionária e o alegado dano ambiental, motivo pelo qual julgou improcedente o pleito indenizatório”, resumiu o relator.

Herman Benjamin destacou que rever tal entendimento é inviável em recurso especial por causa da Súmula 7 do STJ, que não admite revisão de provas nessa instância. Além disso, o magistrado ressaltou que o tribunal de origem analisou todos os pontos apontados pelo pescador, portanto não há omissão a ser sanada.

Outros fatores

Entre as provas apresentadas ao Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), laudos do Ibama comprovaram que houve redução na piscosidade do rio, mas que o fenômeno não foi provocado por uma das hidrelétricas da Chesf, já que a causa teria sido a redução de vazão de um dos afluentes, decorrente de outros motivos e com autorização do Ministério do Meio Ambiente.

Segundo o pescador, o Rio São Francisco teve a vazão reduzida de 1.300 para 700 metros cúbicos por segundo, inviabilizando desde abril de 2013 a atividade de pesca em sua região. O recorrente buscou a responsabilização de outros órgãos governamentais, mas essa pretensão também foi rejeitada no TJSE – decisão igualmente mantida pelo STJ.

* Com informações do STJ

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