Da redação, AJN1
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ/SE), desembargador Luiz Mendonça, deferiu o pedido da Superintendência de Transporte e Trânsito (SMTT) de Aracaju e suspendeu a medida liminar, ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe (MPE/SE), que pedia a imediata retirada da faixa exclusiva para os ônibus que fazem o transporte coletivo da capital.
Na visão do magistrado, a medida liminar ocasiona danos ao projeto de mobilidade urbana e ao erário. Leia um trecho da decisão na íntegra:
“Dentro desse contexto, e observando que a medida liminar deferida ocasionaria grave dano não apenas ao projeto estatal de implementação de sistema de transporte coletivo, mas, também, aos cofres públicos, defiro o pedido de suspensão da medida liminar proferida nos autos da Ação Civil Pública tombada sob o nº 201611200896, a fim de que seja mantida a política de mobilidade urbana já adotada (criação das faixas exclusivas e compartilhadas do transporte coletivo) na forma regulamentada pelo órgão gestor (Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Aracaju), até o trânsito em julgado da referida ACP.”