ARACAJU/SE, 26 de julho de 2024 , 21:02:13

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TCE julga ilegal contrato da Prefeitura de Lagarto

 

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Carlos Alberto Sobral, votou pela ilegalidade do contrato de prestação de serviços entre a Prefeitura Municipal de Lagarto e a ALS – Construção Civil e Serviços, realizado em 2010, envolvendo o prefeito José Valmir Monteiro e Aurino Moreira da Silva.

No julgamento, realizado na sessão da Primeira Câmara do Tribunal, nesta terça-feira (8), ficou decidido pela devolução de R$ 20 mil, acrescido de multa de 10% sobre a devolução e multa administrativa no valor de R$ 1 mil, além de remessa do processo ao Ministério Público Estadual (MPE). O valor do contrato de prestação de serviços nº 71/2010 e convite nº 24/2010, foi de R$ 55 mil, e seria para a elaboração do projeto de arquitetura.

O conselheiro Carlos Alberto Sobral votou ainda pela legalidade e paridade da aposentadoria por tempo de contribuição de duas servidoras públicas pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe (Sergipeprevidência) e pensão previdenciária ao beneficiário de ex-contribuinte do Sergipeprevidência. Ele votou também pela legalidade do contrato e regularidade das despesas do atual prefeito de N. Sra. da Glória, Francisco Carlos Nogueira, em relação ao contrato de execução de reforma do Estádio Editon Oliveira, em 2015.

Por sua vez, a vice-presidente do Tribunal, conselheira Susana Azevedo, que presidiu a sessão que contou com dez julgamentos, votou pelo arquivamento do processo ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, envolvendo o ex-prefeito de Itabaiana, Luciano Bispo.

O conselheiro Ulices Andrade votou pela manutenção da multa aplicada ao Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Tomar do Geru, cujo interesse é de Washington Guimarães da Conceição, e está relacionado ao auto de infração de nº 21/2016, referente à diligência do TCE não cumprida.

Ulices Andrade votou ainda pelo arquivamento do auto de infração de multa de corregedoria do ex-prefeito de Nossa Senhora. da Glória, Sérgio Oliveira da Silva. O conselheiro se posicionou a favor do arquivamento sem exame do mérito das contas de recurso de convênio 130/96, bem como sua prestação de contas, da Secretaria de Estado da Mulher, da Inclusão e Assistência Social, envolvendo Antônio Vieira Filho e Iracema Barbosa Carneiro.

Fonte: TCE

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