ARACAJU/SE, 26 de abril de 2024 , 3:49:46

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TJ-SE determina que Unimed viabilize tratamento de pacientes com câncer em SE

Da redação, AJN1

Após ação civil pública ajuizada pela Promotoria do Consumidor do Ministério Público Estadual (MPE), o Tribunal de Justiça de Sergipe, em nome do juiz José Pereira Neto, determinou que a operadora nacional de planos de saúde com sede em Sergipe, a Unimed/SE, assegure aos pacientes com câncer – credenciados ao plano –, serviços de radioterapia e outros procedimentos com o objetivo de viabilizar o tratamento em qualquer clínica localizada no Estado, credenciada ou não à maior operadora do país. Em caso de descumprimento da sentença, foi fixada multa diária no valor de R$ 2 mil, limitada a 30 dias, por cada paciente que não conseguir tratamento radioterápico em Sergipe.

A sentença acontece em virtude de deficiências na máquina que promove o tratamento oncológico no único hospital credenciado pela Unimed em Sergipe. Neste caso, conforme o juiz José Neto, os pacientes também devem ser, se necessário e se for por escolha própria, transferidos para tratamentos em outros Estados da Federação. Além disso, na hipótese de execução do serviço em clínica não credenciada à operadora, a Unimed deverá custear, integralmente, o tratamento, sem ônus para o paciente.

O juiz deixa claro que a procura pelo sistema particular se deve às deficiências do sistema público de saúde e a “Unimed não pode frustrar as expectativas dos beneficiários dos seus serviços, e toda abstenção abusiva ou prejudicial é invalidada pela legislação consumerista.”

Segundo a determinação, a Clínica Clinradi, mesmo que não credenciada, está apta a receber os pacientes sem que eles precisem fazer translado para outros Estados. “Ou seja, o argumento usado pela prestadora de que não existe em Sergipe outro prestador conveniado, não justifica a omissão da Unimed.”

E conclui: “Os serviços devem ser prestados no local onde reside o beneficiário, principalmente quando é o local onde o contrato se perfectibilizou. Assegurar o tratamento no local onde o paciente se encontra integra os deveres anexos ao contrato, sabido que o translado motiva diversas inconveniência ao paciente e seus familiares”.

Posicionamento

A assessoria de comunicação da Unimed-SE informou que Unimed Sergipe, até o presente momento, não tomou conhecimento do fato através de intimação. Contudo, esclarece que nenhum dos beneficiários da operadora estarão desassistidos dos serviços por ela fornecidos.

Matéria atualizada às 18h para acréscimo inserção do posicionamento da assessoria. 

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