O torcedor do Flamengo Felipe Xavier Santiago, de 26 anos, preso pela morte da torcedora do Palmeiras Gabriela Anelli, no sábado (8), foi liberado por volta das 17h40 do Centro de Detenção Provisória 4 de Pinheiros, em São Paulo. A Justiça revogou a prisão na tarde desta quarta-feira (12).
Santiago havia sido preso e foi indiciado pela Polícia Civil de São Paulo por homicídio doloso consumado.
Na decisão, a juíza Marcela Raia de Sant’Anna, da 5ª Vara do Júri, afirmou:
“Ao contrário do noticiado e afirmado pelo delegado de polícia, o autuado não confessou ter arremessado a garrafa contra os torcedores do time adversário. […] Em seu interrogatório negou que tivesse jogado qualquer objeto de vidro contra os torcedores palmeirenses, afirmado que tinha pedras de gelo nas mãos, as quais arremessou em revide a rojões que os palmeirenses teriam jogado contra os flamenguistas”.
Segundo a decisão da Justiça:
- “A pessoa que arremessou a garrafa contra os torcedores palmeirenses trata-se de um homem que possui barba, sendo, portanto, fisicamente diferente do autuado, além de vestir camisa clara, diversa da camisa do time do Flamengo que o autuado vestia quando foi preso”;
- “Tudo indica, portanto, que a garrafa que vitimou fatalmente Gabriella foi arremessada por outra pessoa que não o autuado, o que enseja a imediata revogação de sua prisão preventiva, com o prosseguimento das investigações para que o verdadeiro autor seja identificado, bem como para que eventual participação do autuado seja apurada”.
Além disso, a juíza determinou que o caso passe a ser investigado pelo DHPP. “Diante da lamentável, para dizer o mínimo, postura do delegado de polícia, que se mostrou açodado e despreparado para conduzir as investigações, de rigor é a remessa dos autos ao DHPP, órgão especializado e preparado para a condução de investigações desta espécie”, destacou Marcela.
Pedido de liberdade
O Ministério Público de São Paulo havia pedido a liberdade na manhã desta quarta. De acordo com o promotor Rogério Leão Zagallo, as provas não cravam que Santiago jogou a garrafa de vidro que atingiu o pescoço e matou Gabriela.
“Ao que tudo está a indicar, a garrafa que teria gerado a morte de Gabriella não foi lançada por Leonardo, mas por esse torcedor que apresentava o rosto barbado e vestia camisa cinza”, defende Leão, ao pedir a soltura de Santiago.
Em seu pedido à Justiça, o promotor alegou que a Delegacia de Repressão aos Delitos de Intolerância Esportiva (Drade) perdeu a credibilidade para seguir à frente do caso e pediu que a investigação seja repassada para o Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), também da Polícia Civil de SP.
“Por outro lado, para além da inexistência da confissão anunciada pelo Delegado de Polícia César Saad, as imagens que aportaram nesta Promotoria de Justiça evidenciam a necessidade de que a investigação prossiga”, afirma Rogério Leão, ao se referir ao atual delegado responsável pela apuração do crime.
Investigação até aqui
Além de Felipe Santiago, a Polícia Civil investiga ao menos dez pessoas que jogaram garrafas na confusão entre torcedores que terminou com a morte de Gabriela. Os investigadores usam uma ferramenta de investigação de reconhecimento facial.
De acordo com o delegado Saad, todas essas imagens estão na unidade de inteligência. Os que forem identificados irão responder individualmente por possíveis crimes cometidos, informou o policial.
Entre os suspeitos está um homem de barba citado pelo promotor Leão em seu pedido de soltura do torcedor do Flamengo (veja abaixo). Ele vestia camiseta branca e foi flagrado em vídeos atirando um objeto contra a torcida do Palmeiras.
Defensoria pediu liberdade
No domingo (9), a Defensoria Pública do Estado de São Paulo apresentou um habeas corpus com pedido liminar para que Leonardo deixasse a prisão ao menos provisoriamente. Segundo a defesa, o suspeito não precisa ficar preso de forma cautelar pois não tem antecedente criminal e possui residência fixa.
“Não há elementos concretos a indicar que a permanência do paciente colocará em risco a ordem pública ou econômica, tampouco que criará embaraços à persecução penal ou aplicação da lei penal”, justificou a Defensoria.
No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo indeferiu o pedido: “A liminar somente se justifica quando há flagrante de ilegalidade, hipótese não demonstrada, de forma inequívoca, até o presente momento, em vista das limitadas informações carreadas aos autos”, escreveu o relator da 10ª Câmara de Direito Criminal nesta segunda-feira (10).
Fonte: G1