ARACAJU/SE, 26 de abril de 2024 , 11:14:25

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TRF5 determina demolição de restaurante localizado em área de APP

Da redação, AJN1

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) condenou o restaurante “O Caranguejo MR Ltda-ME (Corno Velho), situado no município de Aracaju, a reparar os danos ambientais causados no local onde o empreendimento foi edificado, nas proximidades do rio Poxim, em região de manguezal, considerada Área de Preservação Permanente (APP). O restaurante deve ser desocupado e, em seguida, demolido.

A determinação acolhe a apelação do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público Estadual (MP/SE), que pleiteavam a solidária condenação de todos os envolvidos no processo, entre eles, o município de Aracaju, a Emurb, o Ibama e a União, para recuperar a área degrada, de modo a restituir as funções ambientais do local afetado e fazer valer a abstenção de se erguer edificações às margens do rio Poxim, sem a devida autorização.

O desembargador federal relator da apelação, Élio Siqueira, acredita que houve, de fato, dano ambiental. “O estabelecimento não possui licença para funcionar e não teve aprovação do Município para a sua construção, não atendendo às exigências das normas. Verificou-se, também, que o restaurante se localiza em APP, tendo em vista laudo complementar de perito biólogo. Diante disso, comprovada a ocorrência de danos ambientais e de irregularidades, não se pode omitir a responsabilidade civil pelo dano ambiental, qualquer que seja a qualificação jurídica do degradador”, justificou o magistrado.

De acordo com laudos técnicos, observa-se que a ampliação da construção foi levantada sem o licenciamento obrigatório dos órgãos competentes e que o restaurante ocupa região de manguezal, um ambiente com grande importância para o ecossistema, por sua função de reter sedimentos e de servir como berçário e fonte de alimentos para juvenis invertebrados e vertebrados.

 

Com informações do TRF5

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