ARACAJU/SE, 5 de dezembro de 2024 , 0:35:45

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Tribunal de Justiça decreta ilegalidade da greve dos servidores do Detran

Da redação, Ailton Sousa

 

A greve dos servidores do Departamento de Trânsito de Sergipe (Detran/SE) foi considerada ilegal pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE). Em sua decisão, a juíza Maria da Conceição da S. Santos determina que a categoria encerre o movimento e retorne as atividades. Em caso de descumprimento da liminar, a multa diária a ser aplicada ao Sindicato dos Assistentes de Trânsito, Vistoriadores e Servidores do Detran/SE (Sindetran/SE) é de R$ 5 mil. Além disso, o Detran poderá aplicar sanções administrativas aos funcionários que não retornarem ao trabalho.

 

Em nota, o Detran/SE informou que “espera o bom senso da categoria em retornar imediatamente aos postos de trabalho para que a autarquia possa restabelecer o sistema de agendamento pela internet para atendimentos e vistorias, evitando a formação de longas filas nas unidades, o quem vem prejudicando os usuários há mais de um mês. Com o retorno dos agendamentos de serviços, são disponibilizadas mais vagas de atendimento e o usuário se encaminha à unidade somente no bloco de hora escolhido, o que traz conforto ao cidadão”, destacou.

 

Os servidores do órgão estavam em greve desde o dia 3 de dezembro.
Em sua decisão, a magistrada diz que “o sindicato não trouxe aos autos a ata da Assembleia Geral que teria deliberado pela deflagração da greve, além da lista de presentes e quantitativo de associados, a fim de comprovar ter atendido aos requisitos impostos pelo próprio Estatuto para tomar tal decisão. Tal omissão impede o reconhecimento da legalidade da paralisação, ao menos neste estudo inicial dos fatos”.

 

Outro fato destacado na concessão da liminar é que a entidade sindical não informou, no prazo mínimo, aos usuários dos serviços do Detran sobre a deflagração da greve. “Observo que o Sindicato, ao menos pelo que se colhe dos elementos existentes nos autos, não se desincumbiu de outro ônus exigido pelo art. 13 da Lei Geral de Greve, qual seja, comunicar a decisão de iniciar a greve aos usuários do serviço com antecedência mínima de 72h da paralisação”, ressalta a magistrada, acrescentando que ao deixar de atender as duas exigências dispostas na legislação, é de se ter como abusiva paralisação.

 

A reportagem do AJN1 tentou contato com a direção do Sindetran/SE, mas até o fechamento da matéria nenhum diretores foi localizado.

 

Paralisação

 

Os servidores do Detran estavam em greve há 43 dias para cobrar a criação da comissão e elaboração do plano de cargos, carreiras e vencimentos (PCCV) e alteração no calendário de pagamento dos vencimentos dos servidores. Além disso, o Sindetran exigia o cancelamento dos DETs – usuários do sistema – dos estagiários, alegando que a atividade desempenhada pelos eles é ilegal e denunciava irregularidades que estariam acontecendo no Setor de Atendimento Interno (SETAI) e na Ciretran de Estância. Outra reinvindicação era referente ao corte do ponto dos servidores em greve.

 

Em sua defesa, o Detran alegou que a comissão para a discussão do projeto de Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) foi criada e está em atividade. Com relação aos DETs, a informação é que os acessos não permitem aos estagiários a execução de ações restritas aos servidores do órgão. No que se refere ao corte de ponto de servidores, a diretoria do Detran informou que o sindicato já havia sido alertado sobre isto. Quanto ao calendário de pagamento, o órgão informou que a questão do definida pelo chefe do Poder Executivo Estadual.

 

Além disso, Detran alega que as supostas irregularidades no SETAI e Ciretran de Estância já foram esclarecidas ao Sindicato e comprovada a legalidade das ações através de documentos. 

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