ARACAJU/SE, 15 de maio de 2026 , 2:06:08

Abrasel e Governo firmam parceria para enfrentar violência contra mulher

Durante solenidade alusiva ao Dia Internacional da Mulher, nesta quarta-feira, 8, organizada pelo Governo de Sergipe, no auditório da Biblioteca Epiphanio Dória, o presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) Sergipe, Bruno Dórea, o governador do Estado, Fábio Mitidieri (PSD), e a secretária de Políticas para as Mulheres, Danielle Garcia, assinaram um termo de parceria com o objetivo de intensificar as ações de combate à violência contra a mulher em bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos.

O termo reforça a necessidade desses espaços cumprirem a Lei Estadual n° 8624/2019, de autoria do deputado Samuel Carvalho, que obriga que esses estabelecimentos adotem medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco em suas dependências. A lei orienta que esses espaços comerciais garantam todo o auxílio necessário para que as mulheres sejam protegidas, acolhidas e denunciem os casos de violência.

O presidente da Abrasel, Bruno Dórea, reafirmou o compromisso da Associação no cumprimento da lei. “É um ato muito simbólico. Entendemos que nós também precisamos assumir esse papel de enfrentar a violência contra a mulher. Temos que nos sentir responsáveis nesse processo de orientação, proteção e estímulo à denúncia. O Governo de Sergipe, a Secretaria da Mulher, podem contar com a Abrasel. Estaremos juntos articulando ações de conscientização e de combate à violência contra as mulheres sergipanas e às mulheres que visitam o nosso estado”, disse Bruno.

Através da parceria, serão confeccionados cartazes informativos sobre esses direitos assegurados por lei, que serão fixados nos banheiros femininos com as orientações sobre como buscar esse auxílio e a responsabilidade destes estabelecimentos. Além disso, a Diretoria de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres da SPM vai ofertar cursos de capacitação para os funcionários dos estabelecimentos orientando sobre os procedimentos que devem ser adotados para prestação do auxílio à mulher em situação de risco.

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