ARACAJU/SE, 15 de maio de 2026 , 0:53:59

Após indulto de Natal, 26 presos devem retornar às penitenciárias de Sergipe

Da redação, AJN1

Pelo menos 26 presos do regime semiaberto que tiveram direito à saída temporária na festa de Natal devem retornar à prisão nesta quarta-feira (29). A informação foi confirmada pela Secretaria de Estado da Justiça, do Trabalho, e da Defesa do Consumidor (Sejuc).

O não retorno ao centro prisional implica agravante com ampliação de pena. Mas não são todos os presos que deixam a prisão por dois dias. Alguns critérios devem ser preenchidos para o merecimento do indulto, como bom comportamento, ser mãe de filhos com menos de 14 anos e ter cumprido ao menos dois quintos da pena, nos regimes fechado ou semi-aberto. Paraplégicos e tetraplégicos também são contemplados.

A Sejuc, contudo, não informou quantos detentos, de fato, já retornaram.

O indulto

Indulto é um ato discricionário do presidente da República, pode ser individual ou coletivo, e extingue a punibilidade, ou seja, traz o perdão da pena e encerra o efeito executório da condenação, porém os outros efeitos do campo penal ou civil permanecem. Vale dizer que, indultado vier a cometer novo delito, este será reincidente, para efeitos penais.

O indulto tem previsão legal no artigo 84, inciso XII da Constituição Federal, que trás a seguinte redação: “Compete privativamente ao Presidente da República: XII – conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei”.

Pela Constituição, o indulto pode ser estendido a brasileiros e estrangeiros que não tenham cometido crimes com grave ameaça ou violência, nem tenham sido condenados por crimes hediondos ou a eles equiparados.

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