ARACAJU/SE, 15 de maio de 2026 , 2:02:36

Assessor jurídico da CNBB: STF ultrapassa limites ao julgar liberação do aborto

 

O advogado Hugo Cysneiros Oliveira, assessor jurídico da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), comentou nesta segunda, dia 18, a liberação para julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, apresentada em 2017 pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol).

A seu ver, o objetivo da ADPF 442 é “basicamente legalizar o aborto no Brasil”.

Observando que o STF “pode muito e é bom que possa, mas ele não pode tudo justamente em razão do modelo democrático que o nosso país adota”, o advogado considera que “o parlamento foi omisso em relação ao tema do aborto”, mas acrescenta que o STF “ultrapassa os seus limites” ao “enfrentar esse assunto e literalmente legislar, inovar, modificar as normas existentes e produzir outras normas”.

Para a CNBB, segundo Hugo Cysneiros, esta ação nem sequer deveria ser recebida pelo STF, mas, uma vez que a corte vai julgá-la, os ministros deveriam reconhecer o assunto é “próprio e legítimo para o Congresso Nacional”. O advogado acrescenta que “o Brasil já regula essa matéria” e é signatário de tratados internacionais que expressamente protegem a vida, de modo que “não há por que modificar essa regra pelo caminho que se pretende”.

O assessor jurídico da CNBB, para quem a inclusão da ADPF 442 na pauta do STF é surpreendente, declara que a arguição se baseia “em três princípios”, a saber:

  1. “O suposto princípio da irrelevância jurídica da vida intrauterina”: esse princípio, em outros países, “já pavimenta o aborto em qualquer estágio da gestação”; no caso do Brasil, “esta ação busca a possibilidade de eliminação da vida até a 12ª semana de gravidez”.
  2.  “O chamado princípio da proteção gradativa da vida, como se o ser humano, a depender do seu estágio, fosse digno de maior ou menor proteção, especificamente no seu direito de viver”.
  3. “O princípio do direito constitucional ao aborto, que simplesmente inexiste na nossa constituição”.

Cysneiros considera preocupante “a maneira açodada” e “inoportuna do chamamento do julgamento deste processo”. Ele observa:

“Não só a CNBB como diversas outras instituições vêm pedindo já faz cinco ou seis anos para participar deste julgamento na qualidade de amicus curiae, que é uma espécie de coparticipação no julgamento. Bem, a observar o calendário e a maneira pelo qual ele foi marcado, muito provavelmente essa participação não existirá. O que nos preocupa é que, sabedores de ser este um tema muito sensível e que nem é tão controverso, uma vez que a gigantesca da maioria da população brasileira é contrária ao aborto e diz isso de maneira enfática, é que a não participação dessas instituições representaria uma espécie de déficit democrático em todo o processo”.

Fonte: Aleteia

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