A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1.334/26, que cria uma nova regra de reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica. A regra também valerá para profissionais contratados por tempo determinado. A matéria será enviada ao Senado.
Segundo o governo, a regulamentação é necessária por causa das mudanças feitas pela Emenda Constitucional 108/20, porque a fundamentação constitucional da lei do piso salarial da categoria (Lei 11.738/08) ficou desatualizada, “gerando questionamentos tanto pela via legislativa quanto pela judicial e a norma tem sido questionada por parte de alguns entes da federação”.
Com a nova regra de reajuste, a partir de janeiro deste ano, o índice será a soma da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior (no caso, 2025) mais 50% da média da variação percentual da receita real de cinco anos anteriores (de 2021 a 2025, no caso de 2026) vinda de estados, Distrito Federal e municípios para compor o Fundeb. A variação real corresponde ao que ficou acima do INPC no período.
O Fundeb é o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. Ele recebe recursos de estados, Distrito Federal e municípios.
De acordo com cálculos do Ministério da Educação (MEC), o reajuste do piso em 2026 será de 5,40%. Esse percentual reúne o INPC de 2025, de 3,90%, e um ganho real de 1,50%. O piso nacional passará de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63 em janeiro de 2026.
Esse valor foi atualizado na lei que criou o piso na forma do substitutivo aprovado, da relatora na comissão mista, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Se a MP não tivesse sido editada em janeiro deste ano, o reajuste, pelas regras anteriores, seria de 0,37%.
Limite
A medida provisória também limita o aumento real do piso. Caso não haja variação positiva no aumento real dos aportes dos entes federados ao Fundeb, o reajuste mínimo será igual ao INPC.
Esse aumento real não poderá ser maior que o percentual encontrado de variação da receita nominal do Fundeb entre os dois anos anteriores ao do reajuste. Nesse montante de receita nominal entram, inclusive, as complementações da União.
A variação nominal não considera a inflação, mas como a arrecadação dos tributos que abastecem o Fundeb (IPVA, ICMS, ISS) aumenta com a elevação corriqueira dos preços dos produtos e serviços ao longo do tempo, seu valor nominal já reflete parcialmente a inflação incorporada nos preços.
Impacto orçamentário
A estimativa de impacto da nova regra em 2026 é de R$ 6,4 bilhões se aplicada por todos os entes federativos. As receitas do Fundeb, responsáveis por 70% dos salários dos professores, também têm crescido em termos reais de 2020 a 2026 (120%), assim como a complementação da União.
Segundo dados do governo, como os percentuais de aumento de participação variaram nesse período, os 70% para os salários variaram, no mesmo período, 114,4%.
Dados divulgados
Outra novidade no texto aprovado é a publicação, pelo MEC, em janeiro de cada ano, da memória de cálculo completa utilizada para a atualização do piso salarial do magistério da educação básica.
Essa memória deverá estar em plataforma digital de dados abertos, de forma acessível e auditável, e conterá:
– Os dados de receita do Fundeb utilizados no cálculo;
– A metodologia de atualização monetária aplicada;
– A série histórica considerada;
– Parecer técnico detalhado sobre a atualização
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Foto: Valdir Rocha/Agência Alagoas






