A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional “Mais Cultura nas Escolas”, por meio de parceria entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios com a sociedade civil no setor da cultural. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), o Projeto de Lei 533/24 foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ). Pelo texto, a União deverá apoiar os outros entes federativos na elaboração de um plano de atividade cultural anual para as escolas públicas de educação básica.
Para viabilizar a execução dos planos poderão ser utilizados os moldes operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).
No entanto, o dinheiro para alocar com esse método do PDDE virá de dotações orçamentárias de todos os entes, observada a legislação orçamentária e fiscal.
Quanto ao apoio operacional para os entes federativos que aderirem, ele englobará a orientação, a articulação, o acompanhamento, os instrumentos e os recursos necessários para seleção, execução e monitoramento dos planos de atividade cultural.
Cada plano deverá conter as ações, as metas, o cronograma de execução e a previsão de início e término das atividades, envolvendo bens e serviços necessários à realização das atividades artísticas, culturais e pedagógicas previstas.
Objetivos
Motta lista onze objetivos da política Mais Cultura nas Escolas, entre os quais:
– Proporcionar o encontro da vivência escolar com as manifestações artísticas desenvolvidas fora do contexto escolar;
– Fomentar o comprometimento de professores e alunos com os saberes culturais locais;
– Contribuir para fortalecer a prática e o ensino das manifestações culturais populares e expressões artísticas regionais no currículo e nas práticas pedagógicas; e
– Proporcionar aos alunos vivências artísticas e culturais que promovam a afetividade e a criatividade existentes no processo de ensino e aprendizagem
Eixos temáticos
Quando da elaboração do plano de atividade cultural, deverá ser considerada a realidade escolar e pelo menos um de onze eixos temáticos listados no substitutivo:
– Residência de artistas para pesquisa e experimentação nas escolas;
– Criação, circulação e difusão da produção artística;
– Atividades em ambientes culturais fora da escola;
– Educação patrimonial, memória, identidade e vínculo social;
– Cultura digital e comunicação;
– Cultura afro-brasileira;
– Culturas indígenas;
– Educação museal;
– Promoção da leitura e da literatura no ambiente escolar;
– Audiovisual e cinema; e
– Cultura do acesso e direitos culturais das pessoas com deficiência.
Fonte: Agência Câmara de Notícias







