ARACAJU/SE, 15 de maio de 2026 , 5:28:15

Com julgamento suspenso pelo TJ-SE, PMA deve validar reajuste de 5% do IPTU em 2019

Da redação, AJN1

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) suspendeu o julgamento de seis Embargos de Declaração, sendo quatro deles da Prefeitura de Aracaju, um do PSB e outro do PCdoB, no tocante ao reajuste do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Com o adiamento, a Prefeitura deve reajustar em 5% o imposto, mais a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA/E) já a partir de janeiro.

Durante o julgamento de hoje, foi discutido se a Prefeitura tinha legitimidade ativa para ingressar com os quatro embargados. Foi decido pelo Pleno que após a assinatura do prefeito na petição inicial dos referidos embargos, a Prefeitura cumpriria o requisito de legitimidade ativa, ou seja, cumpriria com o reajuste.

Segundo a assessoria de Comunicação do TJ-SE, decidido isso, por maioria, o Pleno entendeu que as partes embargadas precisam ser citadas para se manifestarem. Por isso o julgamento foi suspenso, retornando para julgamento após cumprida essa etapa.

O vereador Elber Batalha (PSB) avaliou a decisão como cautelosa. “Eu entendo que foi uma decisão prudente por parte do presidente do TJ, até porque a não abertura de prazo para que a Prefeitura de Aracaju e o próprio PSB se manifestassem, poderia anular todo o julgamento no final, pelo STF”, ponderou.

Entenda

O TJ/SE havia julgado, por 11 votos a favor, a inconstitucional da Lei Municipal 145/2014, da gestão do ex-prefeito João Alves (DEM), que estabelecia o reajuste anual de 30% do IPTU com previsão de acréscimo paulatino até o ano de 2022. A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pela Procuradoria Geral de Justiça, por partidos políticos e pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB-SE).

Em setembro de 2017, o prefeito Edvaldo Nogueira havia protocolado na Câmara de Vereadores de Aracaju, o projeto de lei complementar nº156, de 19 de julho de 2016, que revogava o aumento anual de 30% do IPTU até 2022.

Além disso, foi inserido um inciso ao artigo 1º da lei complementar 147/2014, para estabelecer uma redução de 15% no valor venal dos imóveis para efeitos de base do cálculo do imposto. No projeto, a partir deste ano, a correção do valor do IPTU é de até 5%, mais a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA/E), representando uma redução de arrecadação de R$ 6 milhões ao ano.

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