ARACAJU/SE, 15 de maio de 2026 , 0:27:30

É possível justificar o voto através do aplicativo e-Título

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que os eleitores que estão fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição geral, neste domingo, podem justificar seu voto pelo celular, através do aplicativo e-Título. O app está disponível no Google Play e na Apple Store.

Também é possível justificar em até 60 dias após cada turno, apresentando documentos que comprovem o motivo da falta (atestado médico, por exemplo) no app, no cartório eleitoral ou no site https://justifica.tse.jus.br/

O eleitor que não vota e não justifica ou não paga a multa fica sem poder exercer alguns direitos como tirar passaporte, matricular-se em estabelecimento de ensino, tomar empréstimos, tirar o RG, segundo a redação dos artigos 7⁰ e 8⁰ do Código Eleitoral.

O artigo 7º versa que o eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 30 dias após a realização da eleição, incorrerá na multa de três a dez por cento sobre o salário mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista no art. 367.

O caput do artigo 8º diz que o brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira, incorrerá na multa de três a dez por cento sobre o valor do salário mínimo da região, imposta pelo juiz e cobrada no ato da inscrição eleitoral através de selo federal inutilizado no próprio requerimento.

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