ARACAJU/SE, 5 de maio de 2024 , 15:16:39

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Reforma tributária: profissionais liberais de 18 áreas terão direito à alíquota reduzida em novos impostos

 

O primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária, apresentado nessa quarta-feira (24) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, prevê redução de 30% na alíquota geral do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e na Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) para alguns profissionais liberais.

São 18 atividades de natureza científica, literária ou artística, que estão submetidas à fiscalização por conselho profissional:

– Administradores

– Advogados

– Arquitetos e urbanistas

– Assistentes sociais

– Bibliotecários

– Biólogos

– Contabilistas

– Economistas

– Economistas domésticos

– Profissionais de educação física

– Engenheiros e agrônomos

– Estatísticos

– Médicos veterinários e zootecnistas

– Museólogos

– Químicos

– Profissionais de relações públicas

– Técnicos industriais

– Técnicos agrícolas

Considerando a alíquota média de 26,5% projetada para os novos tributos, a prestação de serviços realizada por esses profissionais estaria sujeita a uma tributação de 18,55%.

A redução de 30% se aplica à prestação de serviços realizada por pessoas físicas, desde que os serviços prestados estejam vinculados à habilitação dos profissionais.

Para as pessoas jurídicas, as exigências são maiores:

– Os sócios devem ter habilitações profissionais diretamente relacionadas com os objetivos da sociedade e devem estar submetidos à fiscalização de conselho profissional.

– Não podem ter pessoas jurídicas como sócio.

– Não podem ser sócias de outra pessoa jurídica.

– Não podem exercer atividade diferente das habilitações profissionais dos sócios e os serviços relacionados à atividade-fim devem ser prestados diretamente pelos sócios. É possível que esses sejam ajudados por auxiliares ou outros colaboradores.

Segundo o projeto de lei complementar, o objetivo desses requisitos é assegurar a vinculação direta entre os serviços prestados e a habilitação profissional dos prestadores de serviços.

Serviços de saúde e de educação estarão sujeitos à alíquota reduzida de 60%, o que fará com que eles sejam tributados em 10,6%.

Fonte: Gazeta do Povo

 

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